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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FUNRIO 2018

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qq355510
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere as assertivas a seguir, que se referem a Tomadas de Contas e Prestação de Contas dos responsáveis por recursos públicos:I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que resulte dano ao Erário.II. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.III. O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas

Gabarito: letra C (apenas II e III estão corretas). A assertiva I está incorreta porque inverte a condição para contas regulares com ressalva: a falta de natureza formal que resulta em dano ao erário é causa de irregularidade, não de regularidade com ressalva. As assertivas II e III estão de acordo com a legislação de regência (arts. 16 e seguintes da Lei 8.443/1992 e, por similaridade, o art. 72 da Lei 13.019/2014).

A questão exige conhecimento sobre os tipos de julgamento de contas no âmbito dos Tribunais de Contas. O art. 72 da Lei 13.019/2014 (que trata de prestações de contas de parcerias com organizações da sociedade civil) espelha a sistemática geral: contas regulares, regulares com ressalva e irregulares.

Assertiva

Conteúdo da Assertiva

Julgamento (Certo/Errado)

Fundamento Legal (Lei 13.019/2014 e Lei 8.443/1992)

I

Contas regulares com ressalva quando houver impropriedade formal que resulte dano ao Erário.

❌ Incorreta

Art. 72, II (Lei 13.019): a falta deve não resultar em dano ao erário. Dano ao erário gera irregularidade (art. 72, III, c).

II

Julgamento de contas regulares implica quitação plena ao responsável.

✅ Correta

Art. 16, I (Lei 8.443/1992) e art. 72, I (Lei 13.019/2014).

III

Omissão no dever de prestar contas leva ao julgamento de contas irregulares.

✅ Correta

Art. 72, III, a (Lei 13.019/2014) e art. 16, III, b (Lei 8.443/1992).

1Regulares
Quitação plena
2Regulares com ressalva
Impropriedade formal
Sem dano ao erário
3Irregulares
Dano ao erário
Omissão no dever de prestar contas
Julgamento de contas
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Julgamento de contas: Regulares (Quitação plena); Regulares com ressalva (Impropriedade formal, Sem dano ao erário); Irregulares (Dano ao erário, Omissão no dever de prestar contas)

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou falta formal que resulte dano ao Erário. O texto legal (art. 72, II) diz exatamente o oposto: a falta deve não resultar em dano ao erário. Dano ao erário é hipótese de irregularidade (art. 72, III, c).

Art. 72, IILei-13019

II — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

A banca trocou o requisito: onde deveria constar "não resulte", colocou "resulte".

Assertiva II — ✅ Correta

"Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável." Esse é o efeito típico do julgamento de contas como regulares, conforme art. 16, I da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e art. 72, I da Lei 13.019/2014. A quitação plena libera o responsável de qualquer débito ou responsabilidade adicional referente àquelas contas.

Assertiva III — ✅ Correta

"O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas." A omissão no dever de prestar contas é uma das causas expressas de irregularidade, conforme art. 72, III, a da Lei 13.019/2014 e art. 16, III, b da Lei 8.443/1992.

Art. 72, IIILei-13019

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas.

Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas. Gabarito: letra C.

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