Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FUNRIO 2018
- Código
- qq355510
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- CGE-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- AI e II, apenas.
- BI e III, apenas.
- CII e III, apenas.
- DII, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — II e III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas II e III estão corretas). A assertiva I está incorreta porque inverte a condição para contas regulares com ressalva: a falta de natureza formal que resulta em dano ao erário é causa de irregularidade, não de regularidade com ressalva. As assertivas II e III estão de acordo com a legislação de regência (arts. 16 e seguintes da Lei 8.443/1992 e, por similaridade, o art. 72 da Lei 13.019/2014).
A questão exige conhecimento sobre os tipos de julgamento de contas no âmbito dos Tribunais de Contas. O art. 72 da Lei 13.019/2014 (que trata de prestações de contas de parcerias com organizações da sociedade civil) espelha a sistemática geral: contas regulares, regulares com ressalva e irregulares.
Assertiva | Conteúdo da Assertiva | Julgamento (Certo/Errado) | Fundamento Legal (Lei 13.019/2014 e Lei 8.443/1992) |
|---|---|---|---|
I | Contas regulares com ressalva quando houver impropriedade formal que resulte dano ao Erário. | ❌ Incorreta | Art. 72, II (Lei 13.019): a falta deve não resultar em dano ao erário. Dano ao erário gera irregularidade (art. 72, III, c). |
II | Julgamento de contas regulares implica quitação plena ao responsável. | ✅ Correta | Art. 16, I (Lei 8.443/1992) e art. 72, I (Lei 13.019/2014). |
III | Omissão no dever de prestar contas leva ao julgamento de contas irregulares. | ✅ Correta | Art. 72, III, a (Lei 13.019/2014) e art. 16, III, b (Lei 8.443/1992). |
Afirma que as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou falta formal que resulte dano ao Erário. O texto legal (art. 72, II) diz exatamente o oposto: a falta deve não resultar em dano ao erário. Dano ao erário é hipótese de irregularidade (art. 72, III, c).
II — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
A banca trocou o requisito: onde deveria constar "não resulte", colocou "resulte".
"Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável." Esse é o efeito típico do julgamento de contas como regulares, conforme art. 16, I da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e art. 72, I da Lei 13.019/2014. A quitação plena libera o responsável de qualquer débito ou responsabilidade adicional referente àquelas contas.
"O Tribunal julgará as contas irregulares, quando houver omissão no dever de prestar contas." A omissão no dever de prestar contas é uma das causas expressas de irregularidade, conforme art. 72, III, a da Lei 13.019/2014 e art. 16, III, b da Lei 8.443/1992.
III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas. Gabarito: letra C.
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