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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNRIO 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq355512
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O estágio da receita que decorre de uma ação realizada no âmbito interno tendente a verificar a ocorrência do fato gerador a matéria tributável, definir o montante e identificar o sujeito passivo é o (a):
  1. Alançamento.
  2. Brecolhimento.
  3. Carrecadação.
  4. Dliquidação.
  5. Eprogramação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Obrigação Tributária: Lançamento

Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito de lançamento tributário, que, segundo o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo e identifica o sujeito passivo.

A questão cobra a distinção entre o lançamento e outros estágios da receita pública ou atos de execução orçamentária. O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário; já os demais termos referem-se a etapas posteriores (arrecadação, recolhimento) ou a outras áreas (liquidação é da despesa, programação é planejamento).

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Perceba que os termos do enunciado ("verificar a ocorrência do fato gerador, definir o montante e identificar o sujeito passivo") são exatamente os do art. 142.

  1. 1Lançamento (art. 142 CTN)
  2. 2Recolhimento (pagamento)
  3. 3Arrecadação (ingresso)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde integralmente à definição legal de lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Recolhimento é o ato de pagamento do tributo pelo sujeito passivo, posterior ao lançamento. Não se confunde com o procedimento de verificação e cálculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Arrecadação é a entrada dos recursos nos cofres públicos, fase subsequente ao recolhimento. Enquanto o lançamento é ato administrativo interno, a arrecadação é o ingresso efetivo do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Liquidação é um estágio da execução da despesa orçamentária (verificação do direito adquirido pelo credor), não da receita. O enunciado trata de receita tributária, e liquidação não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Programação é a fase de planejamento e previsão orçamentária, anterior à ocorrência do fato gerador. O lançamento ocorre após a ocorrência do fato gerador, já na fase de constituição do crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza termos que parecem sinônimos no senso comum, mas que no Direito Tributário têm significados distintos. O candidato pode confundir "lançamento" com "arrecadação" ou "recolhimento", que são fases posteriores. Lembre-se: o lançamento é o ato de constituir o crédito; arrecadação e recolhimento referem-se ao pagamento e ingresso dos recursos.

Gabarito: letra A.

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