Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNRIO 2018
- Código
- qq355512
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- CGE-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- Alançamento.
- Brecolhimento.
- Carrecadação.
- Dliquidação.
- Eprogramação.
GabaritoA — lançamento.
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente o conceito de lançamento tributário, que, segundo o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo e identifica o sujeito passivo.
A questão cobra a distinção entre o lançamento e outros estágios da receita pública ou atos de execução orçamentária. O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário; já os demais termos referem-se a etapas posteriores (arrecadação, recolhimento) ou a outras áreas (liquidação é da despesa, programação é planejamento).
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Perceba que os termos do enunciado ("verificar a ocorrência do fato gerador, definir o montante e identificar o sujeito passivo") são exatamente os do art. 142.
Corresponde integralmente à definição legal de lançamento.
Recolhimento é o ato de pagamento do tributo pelo sujeito passivo, posterior ao lançamento. Não se confunde com o procedimento de verificação e cálculo.
Arrecadação é a entrada dos recursos nos cofres públicos, fase subsequente ao recolhimento. Enquanto o lançamento é ato administrativo interno, a arrecadação é o ingresso efetivo do valor.
Liquidação é um estágio da execução da despesa orçamentária (verificação do direito adquirido pelo credor), não da receita. O enunciado trata de receita tributária, e liquidação não se aplica.
Programação é a fase de planejamento e previsão orçamentária, anterior à ocorrência do fato gerador. O lançamento ocorre após a ocorrência do fato gerador, já na fase de constituição do crédito.
A banca utiliza termos que parecem sinônimos no senso comum, mas que no Direito Tributário têm significados distintos. O candidato pode confundir "lançamento" com "arrecadação" ou "recolhimento", que são fases posteriores. Lembre-se: o lançamento é o ato de constituir o crédito; arrecadação e recolhimento referem-se ao pagamento e ingresso dos recursos.
Gabarito: letra A.
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