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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FUNRIO 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qq355514
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sob o ponto de vista da classificação orçamentária, a despesa relativa à gestão de hospitais públicos promovida por Organizações Sociais (OS) é integrante do Orçamento:
  1. Afiscal.
  2. Bde investimento das estatais.
  3. Csocial popular.
  4. Dda Seguridade Social.
  5. Epolítico-social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da Seguridade Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Orçamentária: Despesas com Hospitais Públicos Geridos por OS

Gabarito: letra D. A despesa com gestão de hospitais públicos por Organizações Sociais (OS) insere-se no Orçamento da Seguridade Social, pois envolve ações na área de saúde, que integra o tripé da seguridade (saúde, previdência e assistência social). A CF/88 determina que o Orçamento da Seguridade Social abrange todas as receitas e despesas relacionadas a esses três setores.

A banca testa o conhecimento sobre os três orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Estatais e Orçamento da Seguridade Social. Cada um tem finalidade específica:

  • Orçamento Fiscal (alternativa A): abriga despesas dos Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, EXCETO as estatais independentes e as ações de seguridade.

  • Orçamento de Investimento das Estatais (alternativa B): contempla os investimentos das empresas estatais em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto.

  • Orçamento da Seguridade Social (alternativa D): engloba todas as despesas e receitas relativas às ações de saúde, previdência e assistência social.

Orçamento FiscalOrçamento da Seguridade Socialdespesas geraissaúde, previdência, assistênciadespesas com hospitais públicos por OSLEVELsoulevel.com.br
Classificação Orçamentária — só Orçamento Fiscal: despesas gerais; só Orçamento da Seguridade Social: saúde, previdência, assistência; Orçamento Fiscal∩Orçamento da Seguridade Social: despesas com hospitais públicos por OS

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Orçamento Fiscal não abrange as ações de seguridade social. Ele é destinado às demais despesas dos entes públicos, exceto estatais e seguridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Orçamento de Investimento das Estatais é restrito aos investimentos (despesas de capital) das empresas estatais dependentes e não dependentes. A gestão de hospitais por OS não configura investimento de estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe no ordenamento jurídico brasileiro um “Orçamento Social Popular”. Trata-se de termo inventado (distrator).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A saúde é um dos pilares da seguridade social (CF, art. 194). Hospitais públicos, mesmo geridos por OS mediante contrato de gestão, realizam despesas com saúde, que devem ser alocadas no Orçamento da Seguridade Social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa C, “Orçamento Político-Social” não é uma classificação prevista na CF/88 ou na LRF.

SE LIGUE NESSA!

A seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social (art. 194, CF). Qualquer despesa nessas áreas, independentemente da forma de gestão (direta, OS, parceria), é classificada no Orçamento da Seguridade Social.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital

— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

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