Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNRIO 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq355519
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A etapa da elaboração orçamentária que se processa após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo e que dá validade a Lei Orçamentária, permitindo o início da execução orçamentária, é:
Aa sanção.
Ba publicação.
Co veto.
Da discussão.
Ea votação.
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GabaritoB — a publicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ciclo Orçamentário: Etapas após aprovação legislativa
Gabarito: letra B. A etapa que confere validade à Lei Orçamentária e autoriza o início da execução é a publicação, pois é o ato que torna a lei exigível e vigente. Após a aprovação pelo Poder Legislativo, o projeto segue para sanção ou veto pelo Executivo; sancionado, a lei é promulgada e publicada. Sem a publicação, não há eficácia nem possibilidade de execução orçamentária.
A banca testa o conhecimento das fases do ciclo orçamentário, especialmente a sequência: elaboração → discussão → votação → aprovação → sanção → promulgação → publicação → execução. A pegadinha está em confundir sanção com publicação: a sanção é ato de concordância do Executivo, mas a validade da lei só se completa com a publicação.
1Elaboração
2Discussão
3Votação
4Aprovação
5Sanção
6Promulgação
7Publicação
8Execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sanção é a concordância do Poder Executivo com o projeto aprovado. Porém, a lei orçamentária só adquire validade e passa a vigorar após a publicação. A sanção é etapa anterior e necessária, mas não é a que "dá validade" para início da execução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicação é o ato que torna a Lei Orçamentária oficial e vigente, permitindo o início da execução orçamentária e financeira. É a última etapa do processo legislativo orçamentário antes da execução, conforme o ciclo clássico: elaboração, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação e publicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O veto é a rejeição parcial ou total do projeto pelo Executivo. Se houver veto, o projeto retorna ao Legislativo para apreciação; não há validade nem execução. Portanto, é uma etapa que interrompe o ciclo, não a que o conclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discussão ocorre no Poder Legislativo durante a fase de apreciação do projeto. É anterior à votação e à aprovação, não se confunde com a etapa que dá validade à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A votação é o ato de aprovação do projeto pelo Legislativo. Após a votação, ainda é necessária a sanção (ou veto) e, posteriormente, a publicação para que a lei entre em vigor. A votação, por si só, não produz efeitos jurídicos imediatos para execução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "sanção" por "publicação". Muitos candidatos lembram que o Executivo sanciona a lei e acham que isso já a torna válida. Porém, a publicação é o ato que materializa a vigência e permite a execução — sem ela, a lei não existe para o mundo jurídico. Lembre-se: "sanção aprova, publicação vigora".