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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNRIO 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq355519
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A etapa da elaboração orçamentária que se processa após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo e que dá validade a Lei Orçamentária, permitindo o início da execução orçamentária, é:
  1. Aa sanção.
  2. Ba publicação.
  3. Co veto.
  4. Da discussão.
  5. Ea votação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a publicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário: Etapas após aprovação legislativa

Gabarito: letra B. A etapa que confere validade à Lei Orçamentária e autoriza o início da execução é a publicação, pois é o ato que torna a lei exigível e vigente. Após a aprovação pelo Poder Legislativo, o projeto segue para sanção ou veto pelo Executivo; sancionado, a lei é promulgada e publicada. Sem a publicação, não há eficácia nem possibilidade de execução orçamentária.

A banca testa o conhecimento das fases do ciclo orçamentário, especialmente a sequência: elaboração → discussão → votação → aprovação → sanção → promulgação → publicação → execução. A pegadinha está em confundir sanção com publicação: a sanção é ato de concordância do Executivo, mas a validade da lei só se completa com a publicação.

  1. 1Elaboração
  2. 2Discussão
  3. 3Votação
  4. 4Aprovação
  5. 5Sanção
  6. 6Promulgação
  7. 7Publicação
  8. 8Execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sanção é a concordância do Poder Executivo com o projeto aprovado. Porém, a lei orçamentária só adquire validade e passa a vigorar após a publicação. A sanção é etapa anterior e necessária, mas não é a que "dá validade" para início da execução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação é o ato que torna a Lei Orçamentária oficial e vigente, permitindo o início da execução orçamentária e financeira. É a última etapa do processo legislativo orçamentário antes da execução, conforme o ciclo clássico: elaboração, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação e publicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O veto é a rejeição parcial ou total do projeto pelo Executivo. Se houver veto, o projeto retorna ao Legislativo para apreciação; não há validade nem execução. Portanto, é uma etapa que interrompe o ciclo, não a que o conclui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A discussão ocorre no Poder Legislativo durante a fase de apreciação do projeto. É anterior à votação e à aprovação, não se confunde com a etapa que dá validade à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A votação é o ato de aprovação do projeto pelo Legislativo. Após a votação, ainda é necessária a sanção (ou veto) e, posteriormente, a publicação para que a lei entre em vigor. A votação, por si só, não produz efeitos jurídicos imediatos para execução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "sanção" por "publicação". Muitos candidatos lembram que o Executivo sanciona a lei e acham que isso já a torna válida. Porém, a publicação é o ato que materializa a vigência e permite a execução — sem ela, a lei não existe para o mundo jurídico. Lembre-se: "sanção aprova, publicação vigora".

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