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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNRIO 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq355525
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Dentre as competências do Tribunal de Contas da União previstas na Constituição Federal encontra-se a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, para fins de:
  1. Aregistro.
  2. Bvalidação.
  3. Cpercepção.
  4. Dcertificação.
  5. Erelativização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra A. O art. 71, III, da Constituição Federal determina que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações públicas. A palavra-chave é "registro", conforme literalidade do dispositivo.

A questão exige o conhecimento do texto constitucional sobre as atribuições do TCU. O inciso III do art. 71 é específico ao mencionar a finalidade do ato de apreciação: "para fins de registro". As demais alternativas (validação, percepção, certificação, relativização) não constam no texto constitucional para essa competência.

Art. 71, IIICF/88

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao termo utilizado pela Constituição: o TCU aprecia a legalidade "para fins de registro". Esse registro é o ato de controle que confere eficácia ao ato de admissão, permitindo o posterior pagamento e a contagem de tempo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Validação" não é o termo constitucional. O registro é o ato formal de ingresso no sistema de pessoal; validação é termo mais amplo, usado em outros contextos (como validação de atos administrativos no controle interno).

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Percepção" refere-se ao recebimento de valores (ex.: percepção de vencimentos), não à competência do TCU sobre admissões.

Alternativa D – ❌ Incorreta

"Certificação" é ato de atestar uma situação, mas a CF usa "registro" especificamente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

"Relativização" significa tornar relativo, não se aplica ao ato de controle do TCU.

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra a literalidade do art. 71, III. Memorize a expressão "para fins de registro" – ela é a resposta para questões sobre admissão de pessoal pelo TCU. Outras competências usam verbos diferentes (julgar contas, sustar atos, etc.).

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