Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNRIO 2018
- Código
- qq355525
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- CGE-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- Aregistro.
- Bvalidação.
- Cpercepção.
- Dcertificação.
- Erelativização.
GabaritoA — registro.
Gabarito: letra A. O art. 71, III, da Constituição Federal determina que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações públicas. A palavra-chave é "registro", conforme literalidade do dispositivo.
A questão exige o conhecimento do texto constitucional sobre as atribuições do TCU. O inciso III do art. 71 é específico ao mencionar a finalidade do ato de apreciação: "para fins de registro". As demais alternativas (validação, percepção, certificação, relativização) não constam no texto constitucional para essa competência.
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Corresponde exatamente ao termo utilizado pela Constituição: o TCU aprecia a legalidade "para fins de registro". Esse registro é o ato de controle que confere eficácia ao ato de admissão, permitindo o posterior pagamento e a contagem de tempo.
"Validação" não é o termo constitucional. O registro é o ato formal de ingresso no sistema de pessoal; validação é termo mais amplo, usado em outros contextos (como validação de atos administrativos no controle interno).
"Percepção" refere-se ao recebimento de valores (ex.: percepção de vencimentos), não à competência do TCU sobre admissões.
"Certificação" é ato de atestar uma situação, mas a CF usa "registro" especificamente.
"Relativização" significa tornar relativo, não se aplica ao ato de controle do TCU.
A banca cobra a literalidade do art. 71, III. Memorize a expressão "para fins de registro" – ela é a resposta para questões sobre admissão de pessoal pelo TCU. Outras competências usam verbos diferentes (julgar contas, sustar atos, etc.).
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