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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNRIO 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq355526
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Diante dos sucessivos conflitos existentes entre os órgãos de poder sediados no Distrito Federal, inúmeros projetos normativos surgem com o fito de resolvê-los. Dentre as limitações impostas pela Constituição Federal pertinentes às emendas constitucionais está a vedação de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
  1. Apenas cruéis.
  2. Bfinanciamentos partidários.
  3. Cservidões administrativas.
  4. Ddireitos individuais.
  5. Ebens públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — direitos individuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de emenda constitucional — cláusulas pétreas

Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda expressamente a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir "os direitos e garantias individuais" (art. 60, §4º, IV). É a única alternativa que corresponde literalmente a uma das cláusulas pétreas previstas no art. 60, §4º.

A questão cobra o conhecimento do rol de cláusulas pétreas, que são as limitações materiais ao poder reformador. O art. 60, §4º, da CF estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

Art. 60, I, §4CF/88

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Penas cruéis" são vedadas pelo art. 5º, inciso XLVII, alínea 'e', mas não estão listadas no art. 60, §4º como cláusula pétrea. A vedação às penas cruéis é uma garantia fundamental, mas não integra o rol de cláusulas pétreas de forma autônoma; ela está contida dentro do gênero "direitos e garantias individuais", porém a alternativa especifica apenas "penas cruéis", que não é uma das hipóteses taxativas do §4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Financiamentos partidários" não são protegidos como cláusula pétrea. A matéria relativa a partidos políticos pode ser alterada por emenda, desde que não atente contra outros limites (como o voto direto, secreto, universal e periódico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Servidões administrativas" são institutos de direito administrativo (restrições ao uso da propriedade) e não figuram no rol do art. 60, §4º. Não são cláusula pétrea.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o inciso IV do art. 60, §4º: "os direitos e garantias individuais". A expressão "direitos individuais" é a abreviação corriqueira do dispositivo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Bens públicos" não são protegidos como cláusula pétrea. A disciplina dos bens públicos pode ser alterada por emenda constitucional, respeitados os demais limites.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vedações constitucionais absolutas (como a proibição de penas cruéis, art. 5º, XLVII) e o rol específico de cláusulas pétreas do art. 60, §4º. O candidato pode ser tentado a marcar "penas cruéis", mas elas não estão no §4º. Memorize as quatro cláusulas pétreas: Forma federativa, Voto direto (secreto, universal, periódico), Separação dos Poderes e Direitos e garantias individuais (F V S D).

Gabarito: letra D.

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