Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNRIO 2018
- Código
- qq355527
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- CGE-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- ACivil.
- BPenal.
- CTributário.
- DComercial.
- EEleitoral.
GabaritoC — Tributário.
Gabarito: letra C. O direito tributário está expressamente listado como matéria de competência legislativa concorrente no art. 24, I, da Constituição Federal, enquanto os demais ramos (civil, penal, comercial, eleitoral) são de competência privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF.
A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas. A União possui competência privativa para legislar sobre as matérias do art. 22, I, incluindo vários ramos do direito. Já os Estados e o Distrito Federal, juntamente com a União, exercem competência concorrente nas matérias do art. 24. Os Municípios não integram o rol do art. 24, mas podem suplementar a legislação federal e estadual nos termos do art. 30, II.
Matéria | Competência | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|
Direito Civil | Privativa da União | Art. 22, I |
Direito Penal | Privativa da União | Art. 22, I |
Direito Tributário | Concorrente (União, Estados, DF) | Art. 24, I |
Direito Comercial | Privativa da União | Art. 22, I |
Direito Eleitoral | Privativa da União | Art. 22, I |
Direito Civil é matéria de competência privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF. A alternativa tenta confundir o candidato, pois o direito civil não está no rol concorrente do art. 24.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Direito Penal também é de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Não integra a competência concorrente.
O direito tributário está expressamente previsto no art. 24, I, da CF como matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. É o único ramo dentre as alternativas que se enquadra nessa categoria.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Direito Comercial (ou empresarial) é de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Não consta no art. 24.
Direito Eleitoral é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A competência para legislar sobre direito eleitoral é da União, não concorrente.
Grave o art. 22, I (privativa da União) e o art. 24, I (concorrente). Os ramos do direito listados no art. 22, I são todos de competência privativa; já o art. 24, I inclui direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Na dúvida, verifique se o ramo consta em um ou outro artigo.
Gabarito: letra C.
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