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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNRIO 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq355527
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Vários temas são considerados de competência legislativa concorrente entre os entes federados (União, aos Estados e ao Distrito Federal). É competência legislativa integrante nesse tema legislar sobre Direito:
  1. ACivil.
  2. BPenal.
  3. CTributário.
  4. DComercial.
  5. EEleitoral.
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GabaritoC — Tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas (CF, arts. 22 e 24)

Gabarito: letra C. O direito tributário está expressamente listado como matéria de competência legislativa concorrente no art. 24, I, da Constituição Federal, enquanto os demais ramos (civil, penal, comercial, eleitoral) são de competência privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF.

A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas. A União possui competência privativa para legislar sobre as matérias do art. 22, I, incluindo vários ramos do direito. Já os Estados e o Distrito Federal, juntamente com a União, exercem competência concorrente nas matérias do art. 24. Os Municípios não integram o rol do art. 24, mas podem suplementar a legislação federal e estadual nos termos do art. 30, II.

Matéria

Competência

Fundamento Constitucional

Direito Civil

Privativa da União

Art. 22, I

Direito Penal

Privativa da União

Art. 22, I

Direito Tributário

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, I

Direito Comercial

Privativa da União

Art. 22, I

Direito Eleitoral

Privativa da União

Art. 22, I

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22, I)
    • Direito Civil
    • Direito Penal
    • Direito Comercial
    • Direito Eleitoral
  • 2Concorrente (art. 24, I)
    • Direito Tributário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Direito Civil é matéria de competência privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF. A alternativa tenta confundir o candidato, pois o direito civil não está no rol concorrente do art. 24.

Art. 22CF/88

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direito Penal também é de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Não integra a competência concorrente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito tributário está expressamente previsto no art. 24, I, da CF como matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. É o único ramo dentre as alternativas que se enquadra nessa categoria.

Art. 24CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Direito Comercial (ou empresarial) é de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Não consta no art. 24.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Direito Eleitoral é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A competência para legislar sobre direito eleitoral é da União, não concorrente.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 22, I (privativa da União) e o art. 24, I (concorrente). Os ramos do direito listados no art. 22, I são todos de competência privativa; já o art. 24, I inclui direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Na dúvida, verifique se o ramo consta em um ou outro artigo.

Gabarito: letra C.

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