Drawback - Regime Aduaneiro Especial
Gabarito: letra D. O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966, é um regime aduaneiro especial que concede suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados quando estes forem utilizados na industrialização de produto a ser exportado. Essa é a definição clássica do instituto, que visa desonerar a exportação e tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
A banca cobra a distinção entre os regimes aduaneiros especiais. Cada alternativa, exceto a correta, descreve um regime diferente:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o regime de admissão temporária (importação de bens que permanecem no País por tempo fixo e depois retornam ao exterior sem modificações). No drawback, os insumos são importados para serem transformados e o produto final é exportado – não há retorno do bem importado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à exportação ficta ou venda a prazo com entrega futura (operação em que a exportação é contratada mas a mercadoria não sai fisicamente do País). Não é drawback, que exige a efetiva industrialização e exportação do produto acabado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao regime de entreposto aduaneiro (depósito de mercadorias em local alfandegado com suspensão de tributos, aplicável tanto na importação quanto na exportação). No drawback, os insumos ingressam no País para industrialização, não apenas para depósito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição do drawback: suspensão ou eliminação de tributos sobre os insumos importados que serão utilizados na produção de bem a ser exportado. O regime pode ser concedido nas modalidades suspensão, isenção ou restituição de tributos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve uma importação especial que só pessoas físicas poderiam solicitar – o que não existe no drawback. O drawback é acessível a qualquer empresa exportadora, independentemente da personalidade jurídica do importador.
Gabarito: letra D.