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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — IADES 2018

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qq357367
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Controlador de Serviços Públicos
Com base nas normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AQuando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, será aplicada apenas a penalidade de maior gravidade.
  2. BA imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir somente elimina os 21 pontos computados para fins de contagem subsequente, após quitação dos valores das respectivas multas.
  3. CA pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem o quadro funcional de tal serviço, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  4. DO proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, que, independentemente de aceitação, terá o nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
  5. EA imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir somente elimina os 20 pontos computados para fins de contagem subsequente, após quitação dos valores das respectivas multas.
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GabaritoC — A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem o quadro funcional de tal serviço, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades no Código de Trânsito Brasileiro

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a lei assegura à pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, na forma regulamentada pelo Contran (CTB, art. 134 e Resolução CONTRAN). As demais alternativas contêm erros: a cumulação de penalidades é obrigatória (art. 266), a indicação de condutor depende de aceitação (art. 257, §10) e a eliminação de pontos não se dá por quitação de multas.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, no concurso de infrações, aplica-se apenas a penalidade de maior gravidade. No entanto, o CTB determina o contrário:

Art. 266CTB

Art. 266 — "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades."

O erro está na troca do regime de cumulação pelo de absorção (aplicar apenas a maior). A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina 21 pontos após quitação das multas. Isso não corresponde à lei. A eliminação de pontos, conforme o CTB, ocorre após o decurso de 12 meses da infração sem nova infração (art. 261, §5º) ou mediante conclusão de curso preventivo de reciclagem (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §2º-A). Não há previsão de eliminação por pagamento de multa, e o número 21 não é um limite de pontos relevante (os limites são 20, 30 ou 40 pontos). Alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o CTB e a regulamentação do Contran, a pessoa jurídica que explora serviço público mediante concessão ou permissão tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integram seu quadro funcional e exercem atividade remunerada ao volante. O art. 134 do CTB (não transcrito na fonte fornecida, mas é a base legal) estabelece essa obrigação, e a Resolução CONTRAN 723/2018 disciplina o procedimento. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o proprietário pode indicar o principal condutor e que este terá seu nome inscrito no Renavam independentemente de aceitação. O CTB exige o contrário:

Art. 257, §10CTB

Art. 257, §10 — "O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam."

A aceitação do condutor é condição para a inscrição. A alternativa erra ao suprimir essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas com o número 20 pontos. Também afirma que a suspensão elimina os pontos após quitação das multas. Não há previsão legal nesse sentido. A eliminação de pontos está regulada no art. 261, §5º do CTB (decurso de prazo sem nova infração) e na Resolução CONTRAN 723/2018 (curso preventivo). Alternativa falsa.


Gabarito: letra C.

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