Penalidades no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a lei assegura à pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, na forma regulamentada pelo Contran (CTB, art. 134 e Resolução CONTRAN). As demais alternativas contêm erros: a cumulação de penalidades é obrigatória (art. 266), a indicação de condutor depende de aceitação (art. 257, §10) e a eliminação de pontos não se dá por quitação de multas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, no concurso de infrações, aplica-se apenas a penalidade de maior gravidade. No entanto, o CTB determina o contrário:
Art. 266CTB
Art. 266 — "Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades."
O erro está na troca do regime de cumulação pelo de absorção (aplicar apenas a maior). A alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina 21 pontos após quitação das multas. Isso não corresponde à lei. A eliminação de pontos, conforme o CTB, ocorre após o decurso de 12 meses da infração sem nova infração (art. 261, §5º) ou mediante conclusão de curso preventivo de reciclagem (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §2º-A). Não há previsão de eliminação por pagamento de multa, e o número 21 não é um limite de pontos relevante (os limites são 20, 30 ou 40 pontos). Alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o CTB e a regulamentação do Contran, a pessoa jurídica que explora serviço público mediante concessão ou permissão tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos aos motoristas que integram seu quadro funcional e exercem atividade remunerada ao volante. O art. 134 do CTB (não transcrito na fonte fornecida, mas é a base legal) estabelece essa obrigação, e a Resolução CONTRAN 723/2018 disciplina o procedimento. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o proprietário pode indicar o principal condutor e que este terá seu nome inscrito no Renavam independentemente de aceitação. O CTB exige o contrário:
Art. 257, §10CTB
Art. 257, §10 — "O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam."
A aceitação do condutor é condição para a inscrição. A alternativa erra ao suprimir essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas com o número 20 pontos. Também afirma que a suspensão elimina os pontos após quitação das multas. Não há previsão legal nesse sentido. A eliminação de pontos está regulada no art. 261, §5º do CTB (decurso de prazo sem nova infração) e na Resolução CONTRAN 723/2018 (curso preventivo). Alternativa falsa.
Gabarito: letra C.