Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — IADES 2018
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qq357369
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Controlador de Serviços Públicos
No local em que não existir sinalização regulamentadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece velocidade máxima para transitar nas vias. Obedecidas as características técnicas e as condições de trânsito, a velocidade máxima permitida nas rodovias é de
A110 km/h para camionetas em rodovias de pista dupla.
B120 km/h para camionetas em rodovias de pista simples.
C110 km/h para quaisquer veículos em rodovias de pista dupla.
D110 km/h para camionetas em rodovias de pista simples.
E120 km/h para camionetas em rodovias de pista dupla.
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GabaritoA — 110 km/h para camionetas em rodovias de pista dupla.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em rodovias (CTB, art. 61, §1º)
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 61, §1º, II, estabelece que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima para automóveis e camionetas em rodovias de pista dupla é de 110 km/h. Já em pista simples, o limite é de 100 km/h. A alternativa A espelha exatamente essa previsão.
Art. 61, §1CTB
Art. 61, § 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II — nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:
b) nas rodovias de pista simples:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a velocidade máxima para camionetas em rodovias de pista dupla é de 110 km/h, conforme transcrição literal do art. 61, §1º, II, "a", 1, do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 120 km/h para camionetas em rodovias de pista simples. O correto são 100 km/h (art. 61, §1º, II, "b", 1). O valor de 120 km/h não existe no CTB para esses casos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 110 km/h para quaisquer veículos em rodovias de pista dupla. A lei restringe esse limite a automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. Para os demais veículos (ônibus, caminhões), o limite é 90 km/h (art. 61, §1º, II, "a", 2).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 110 km/h para camionetas em rodovias de pista simples. O limite correto nesse caso é 100 km/h (art. 61, §1º, II, "b", 1).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 120 km/h para camionetas em rodovias de pista dupla. O limite correto é 110 km/h (art. 61, §1º, II, "a", 1). O valor 120 km/h não está previsto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites para pista dupla (110 km/h) e pista simples (100 km/h), além de incluir um valor fictício (120 km/h) para testar o candidato. Memorize a tabela: