Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBADE 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq359755
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O artigo 183 da CF/1988 estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, adquirirá o direito:
Aao uso.
Bpara construir
Cde propriedade.
Dde posse.
Eao domínio
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GabaritoE — ao domínio
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião Especial Urbano (Art. 183 CF/88)
Gabarito: letra E. O art. 183 da Constituição Federal é categórico: o possuidor que preencher os requisitos (posse mansa e pacífica por 5 anos, área ≤ 250 m², moradia própria ou da família, não ser proprietário de outro imóvel) adquirir-lhe-á o domínio. A literalidade do dispositivo afasta qualquer outro termo como uso, posse ou propriedade (embora domínio seja espécie de propriedade, o texto constitucional usa expressamente “domínio”).
A questão testa o conhecimento da redação exata do art. 183, caput, CF/88. A banca espera que o candidato saiba que o direito adquirido é o domínio, e não a posse, o uso ou a propriedade genérica.
Art. 183CF/88
Art. 183 — “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Usucapião especial urbano (art. 183 CF)
1Requisitos
Posse mansa e pacífica
5 anos ininterruptos
Área ≤ 250 m²
Moradia própria ou da família
Não ser proprietário de outro imóvel
2Efeito
Aquisição do domínio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito adquirido não é meramente ao uso. O uso é um direito real de gozo (art. 1.390 CC), mas o usucapião especial urbano confere a propriedade plena (domínio), não apenas o uso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Direito para construir” não existe como instituto autônomo no art. 183. A finalidade da posse é moradia, mas o direito adquirido é o domínio sobre o imóvel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o domínio seja uma forma de propriedade, a Constituição emprega o termo técnico domínio. A alternativa diz “de propriedade”, que é mais genérico; o texto constitucional é específico e deve ser respeitado. Ademais, o usucapião especial urbano é hipótese de aquisição originária da propriedade, mas a literalidade do dispositivo fala em “domínio”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de posse não é o efeito do usucapião. A posse é o fato que desencadeia o usucapião; o resultado é a aquisição da propriedade (domínio).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o art. 183, caput: o possuidor adquire o domínio do imóvel, desde que cumpridos todos os requisitos legais. O § 1º complementa que o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, independentemente do estado civil.
NÃO CAIA NESSA!
Guarde a palavra-chave do art. 183: domínio. A banca costuma trocar por “propriedade” para confundir. Na literalidade da CF, o termo correto é domínio. Compare com o art. 191 (usucapião especial rural), que também usa “propriedade”. Em ambos, o efeito é aquisição da propriedade, mas a redação constitucional difere: art. 183 usa “domínio”; art. 191 usa “propriedade”. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)