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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBADE 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq359755
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O artigo 183 da CF/1988 estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, adquirirá o direito:
  1. Aao uso.
  2. Bpara construir
  3. Cde propriedade.
  4. Dde posse.
  5. Eao domínio
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GabaritoE — ao domínio

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Especial Urbano (Art. 183 CF/88)

Gabarito: letra E. O art. 183 da Constituição Federal é categórico: o possuidor que preencher os requisitos (posse mansa e pacífica por 5 anos, área ≤ 250 m², moradia própria ou da família, não ser proprietário de outro imóvel) adquirir-lhe-á o domínio. A literalidade do dispositivo afasta qualquer outro termo como uso, posse ou propriedade (embora domínio seja espécie de propriedade, o texto constitucional usa expressamente “domínio”).

A questão testa o conhecimento da redação exata do art. 183, caput, CF/88. A banca espera que o candidato saiba que o direito adquirido é o domínio, e não a posse, o uso ou a propriedade genérica.

Art. 183CF/88

Art. 183 — “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”


Usucapião especial urbano (art. 183 CF)
  • 1Requisitos
    • Posse mansa e pacífica
    • 5 anos ininterruptos
    • Área ≤ 250 m²
    • Moradia própria ou da família
    • Não ser proprietário de outro imóvel
  • 2Efeito
    • Aquisição do domínio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito adquirido não é meramente ao uso. O uso é um direito real de gozo (art. 1.390 CC), mas o usucapião especial urbano confere a propriedade plena (domínio), não apenas o uso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Direito para construir” não existe como instituto autônomo no art. 183. A finalidade da posse é moradia, mas o direito adquirido é o domínio sobre o imóvel.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o domínio seja uma forma de propriedade, a Constituição emprega o termo técnico domínio. A alternativa diz “de propriedade”, que é mais genérico; o texto constitucional é específico e deve ser respeitado. Ademais, o usucapião especial urbano é hipótese de aquisição originária da propriedade, mas a literalidade do dispositivo fala em “domínio”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de posse não é o efeito do usucapião. A posse é o fato que desencadeia o usucapião; o resultado é a aquisição da propriedade (domínio).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prescreve o art. 183, caput: o possuidor adquire o domínio do imóvel, desde que cumpridos todos os requisitos legais. O § 1º complementa que o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, independentemente do estado civil.

NÃO CAIA NESSA!

Guarde a palavra-chave do art. 183: domínio. A banca costuma trocar por “propriedade” para confundir. Na literalidade da CF, o termo correto é domínio. Compare com o art. 191 (usucapião especial rural), que também usa “propriedade”. Em ambos, o efeito é aquisição da propriedade, mas a redação constitucional difere: art. 183 usa “domínio”; art. 191 usa “propriedade”. Fique atento!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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