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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — IBADE 2018

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq359756
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A alternativa que apresenta um tributo ao qual os Municípios têm competência para instituir de acordo com o artigo 156 da Constituição Federal de 1988 é:
  1. AImposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
  2. BImposto de Veículos Automotores.
  3. CImposto de Transmissão de Bens Imóveis.
  4. DImposto sobre Operações Financeiras.
  5. ETaxa de Transmissão de Veículos
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GabaritoC — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal (Art. 156 CF/88)

Gabarito: letra C. O art. 156 da Constituição Federal elenca os impostos que os Municípios podem instituir, entre eles o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto no inciso II. As demais alternativas referem-se a tributos de competência de outros entes federativos.

Tributo

Competência

Fundamento CF

ICMS (Circulação de Mercadorias)

Estadual

Art. 155, II

IPVA (Veículos Automotores)

Estadual

Art. 155, III

ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)

Municipal

Art. 156, II

IOF (Operações Financeiras)

Federal

Art. 153, V

Taxa de Transmissão de Veículos

Inexistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (art. 155, II, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (art. 155, III, CF).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal, conforme art. 156, II, CF. A Constituição assim dispõe:

Art. 156CF/88

Constituição Federal, art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de competência federal (art. 153, V, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe "Taxa de Transmissão de Veículos" no âmbito municipal; a transmissão de veículos é tributada pelo IPVA (estadual) e, eventualmente, por taxa de serviço, mas não está prevista no art. 156 como imposto municipal.

Gabarito: letra C

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