Competência tributária municipal (Art. 156 CF/88)
Gabarito: letra C. O art. 156 da Constituição Federal elenca os impostos que os Municípios podem instituir, entre eles o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), previsto no inciso II. As demais alternativas referem-se a tributos de competência de outros entes federativos.
Tributo | Competência | Fundamento CF |
|---|
ICMS (Circulação de Mercadorias) | Estadual | Art. 155, II |
IPVA (Veículos Automotores) | Estadual | Art. 155, III |
ITBI (Transmissão de Bens Imóveis) | Municipal | Art. 156, II |
IOF (Operações Financeiras) | Federal | Art. 153, V |
Taxa de Transmissão de Veículos | Inexistente | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual (art. 155, II, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (art. 155, III, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal, conforme art. 156, II, CF. A Constituição assim dispõe:
Art. 156CF/88
Constituição Federal, art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de competência federal (art. 153, V, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe "Taxa de Transmissão de Veículos" no âmbito municipal; a transmissão de veículos é tributada pelo IPVA (estadual) e, eventualmente, por taxa de serviço, mas não está prevista no art. 156 como imposto municipal.
Gabarito: letra C