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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — IBADE 2018

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
qq359765
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Com vistas a anular ato lesivo à moralidade administrativa, qualquer cidadão é parte legítima para propor:
  1. Ahabeas corpus.
  2. Bhabeas data.
  3. Cmandado de injunção.
  4. Dação popular
  5. Eação civil ex delicto.
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GabaritoD — ação popular

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular

Gabarito: letra D. Ação popular é o remédio constitucional que qualquer cidadão pode impetrar para anular ato lesivo à moralidade administrativa, conforme previsão do art. 5º, LXXIII, da CF/88. As demais alternativas têm objetos distintos.

A questão exige o conhecimento dos remédios constitucionais e seus respectivos objetos. A moralidade administrativa é um dos bens tutelados pela ação popular, juntamente com o patrimônio público, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.

Remédios constitucionais
  • 1Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Legitimidade: cidadão
    • Objetos
      • Patrimônio público
      • Moralidade administrativa
      • Meio ambiente
      • Patrimônio histórico e cultural
  • 2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Objeto: liberdade de locomoção
  • 3Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Objeto: dados pessoais
  • 4Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Objeto: falta de norma regulamentadora
  • 5Ação civil ex delicto (art. 91, I, CP)
    • Objeto: reparação de dano criminal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (ir, vir, permanecer), não a moralidade administrativa. Seu fundamento é o art. 5º, LXVIII, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento ou retificação de dados pessoais constantes de registros públicos ou de caráter público (art. 5º, LXXII, CF). Não visa anular atos lesivos à moralidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI, CF). Não se presta para anular atos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular é expressamente prevista no art. 5º, LXXIII, da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O enunciado descreve exatamente essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação civil ex delicto tem natureza reparatória de danos decorrentes de crime (art. 91, I, do CP). Não é remédio constitucional para tutela da moralidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o rol de objetos da ação popular: patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural. A legitimidade ativa é exclusiva do cidadão (pessoa física com título de eleitor). Não confunda com os demais remédios constitucionais; cada um tem finalidade específica.

Gabarito: letra D.

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