Questão de Farmácia — Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF — IBADE 2018
FarmáciaLegislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
- Código
- qq360907
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Ji-Paraná - RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Atendente de Farmácia
Segundo a Resolução RDC nº 306, de 7/12/ 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), infere-se que: "o gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente." Nesse contexto, segundo a classificação dos resíduos constante do Apêndice I desta Resolução, é correto correlacionar:
- AG r u p o A 2 : c u l t u r a s e e s t o q u e s d e microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.
- BGrupo B: carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
- CGrupo D: Produtos citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; imunomoduladores; antiretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- DGrupo A1: Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica.
- EGrupo C: rejeitos radioativos, que devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.