Questão de Farmácia — Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF — IBADE 2018
FarmáciaLegislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
- Código
- qq361091
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Ji-Paraná - RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico Bioquímico
A Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Nessa Lei, o Capítulo IV - Da Assistência e Responsabilidade Técnicas - apresenta descrições sobre as atuações do responsável técnico farmacêutico, a partir das quais é correto afirmar que:
- Aa presença do técnico responsável será obrigatória durante o horário de funcionamento do estabelecimento, salvo aquele que funciona pelo período de 24 h.
- Bcaracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica exclusivamente do oficial de farmácia, igualmente inscrito no Conselho Federal de Farmácia.
- Ca farmácia, e em alguns casos a drogaria, terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
- Dsomente será permitido o funcionamento de farmácia sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até sessenta dias, período em que poderão ser aviadas fórmulas magistrais ou oficiais mas não vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
- Eos estabelecimentos de farmácia ou drogaria poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.