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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IBFC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq363367
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Câmara Municipal de Araraquara - SP - Analista de Controle Interno
A Constituição Federal do Brasil diferencia a nacionalidade brasileira, dividindo-as como brasileiros natos, brasileiros naturalizados, ou quase nacionalidade. Desta forma, analise as afirmativas abaixo, e assinale a alternativa correta:I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são brasileiros natos;II. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;III. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;IV. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  1. AEstá correta apenas a afirmativa I
  2. BEsta correta apenas a afirmativa II
  3. CEstá incorreta apenas a afirmativa III
  4. DEsta incorreta apenas a afIrmativa IV
  5. EI, II, III e IV estão corretas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Esta incorreta apenas a afIrmativa IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade

Gabarito: letra D — apenas a afirmativa IV está incorreta. As afirmativas I, II e III estão de acordo com o art. 12 da Constituição Federal. A afirmativa IV, entretanto, classifica como brasileiro naturalizado uma hipótese que a Constituição define como brasileiro nato (art. 12, I, "c"). Esse erro torna a alternativa D a resposta correta.

A questão exige o conhecimento literal do art. 12 da CF/88, que estabelece as hipóteses de nacionalidade originária (natos) e derivada (naturalizados). Confira abaixo a análise de cada afirmativa:

Afirmativa

Classificação no enunciado

Classificação correta (CF/88)

Fundamento

Correta?

I

Brasileiro nato

Brasileiro nato

Art. 12, I, "a"

II

Brasileiro naturalizado

Brasileiro naturalizado

Art. 12, II, "a"

III

Brasileiro nato

Brasileiro nato

Art. 12, I, "b"

IV

Brasileiro naturalizado

Brasileiro nato

Art. 12, I, "c"

Afirmativa I — ✅ Correta

Reproduz exatamente a hipótese do art. 12, I, "a" da CF/88:

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, I, "a": os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

Corresponde à hipótese de naturalização simplificada para os originários de países de língua portuguesa, prevista no art. 12, II, "a":

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, II, "a": os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

A afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Afirmativa III — ✅ Correta

Reproduz a hipótese de nacionalidade originária por serviço no exterior, prevista no art. 12, I, "b":

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, I, "b": os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

Portanto, correta.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A Constituição Federal classifica essa hipótese como brasileiro nato (art. 12, I, "c"), e não como naturalizado. Veja o texto literal:

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, I, "c": os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

A afirmativa erra ao denominar como naturalizados aqueles que, na verdade, são natos. Esse equívoco é o que a banca cobra.


Conclusão: As afirmativas I, II e III estão corretas; a afirmativa IV está incorreta. Portanto, a alternativa que afirma que "está incorreta apenas a afirmativa IV" é a letra D, gabarito da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação de uma hipótese de nacionalidade originária (art. 12, I, "c") por derivada. O candidato menos atento pode achar que a hipótese de registro ou residência com opção é naturalização, quando na verdade é nato. Decore as três alíneas do inciso I e não confunda com o inciso II.

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