Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IBFC 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq363367
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Câmara Municipal de Araraquara - SP - Analista de Controle Interno
A Constituição Federal do Brasil diferencia a nacionalidade brasileira, dividindo-as como brasileiros natos, brasileiros naturalizados, ou quase nacionalidade. Desta forma, analise as afirmativas abaixo, e assinale a alternativa correta:I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, são brasileiros natos;II. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;III. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;IV. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
AEstá correta apenas a afirmativa I
BEsta correta apenas a afirmativa II
CEstá incorreta apenas a afirmativa III
DEsta incorreta apenas a afIrmativa IV
EI, II, III e IV estão corretas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Esta incorreta apenas a afIrmativa IV
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa IV está incorreta. As afirmativas I, II e III estão de acordo com o art. 12 da Constituição Federal. A afirmativa IV, entretanto, classifica como brasileiro naturalizado uma hipótese que a Constituição define como brasileiro nato (art. 12, I, "c"). Esse erro torna a alternativa D a resposta correta.
A questão exige o conhecimento literal do art. 12 da CF/88, que estabelece as hipóteses de nacionalidade originária (natos) e derivada (naturalizados). Confira abaixo a análise de cada afirmativa:
Afirmativa
Classificação no enunciado
Classificação correta (CF/88)
Fundamento
Correta?
I
Brasileiro nato
Brasileiro nato
Art. 12, I, "a"
✅
II
Brasileiro naturalizado
Brasileiro naturalizado
Art. 12, II, "a"
✅
III
Brasileiro nato
Brasileiro nato
Art. 12, I, "b"
✅
IV
Brasileiro naturalizado
Brasileiro nato
Art. 12, I, "c"
❌
Afirmativa I — ✅ Correta
Reproduz exatamente a hipótese do art. 12, I, "a" da CF/88:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "a": os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
Corresponde à hipótese de naturalização simplificada para os originários de países de língua portuguesa, prevista no art. 12, II, "a":
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, II, "a": os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
A afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Afirmativa III — ✅ Correta
Reproduz a hipótese de nacionalidade originária por serviço no exterior, prevista no art. 12, I, "b":
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "b": os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Portanto, correta.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A Constituição Federal classifica essa hipótese como brasileiro nato (art. 12, I, "c"), e não como naturalizado. Veja o texto literal:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "c": os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
A afirmativa erra ao denominar como naturalizados aqueles que, na verdade, são natos. Esse equívoco é o que a banca cobra.
Conclusão: As afirmativas I, II e III estão corretas; a afirmativa IV está incorreta. Portanto, a alternativa que afirma que "está incorreta apenas a afirmativa IV" é a letra D, gabarito da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação de uma hipótese de nacionalidade originária (art. 12, I, "c") por derivada. O candidato menos atento pode achar que a hipótese de registro ou residência com opção é naturalização, quando na verdade é nato. Decore as três alíneas do inciso I e não confunda com o inciso II.