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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IBFC 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq363368
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Câmara Municipal de Araraquara - SP - Analista de Controle Interno
De acordo com artigo 81 do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas da qual decorra valorização imobiliária. Com base nisso, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA cobrança de referida contribuição tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
  2. BPor ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo
  3. CReferida contribuição não necessita de publicação prévia do memorial descritivo do projeto e orçamento do custo de obra
  4. DA contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo custo da obra a ser financiada pela contribuição, bem como pelos imóveis situados na zona beneficiada e respectivos fatores individuais de valorização
  5. EHá necessidade de observância quanto a delimitação da zona beneficiada e determinação do fator de absorção do benefício da valorização
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GabaritoC — Referida contribuição não necessita de publicação prévia do memorial descritivo do projeto e orçamento do custo de obra

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Requisitos Legais (CTN)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta porque afirma que a contribuição de melhoria não necessita de publicação prévia do memorial descritivo do projeto e orçamento do custo da obra, quando na verdade o art. 82, I, do CTN exige expressamente esses elementos como requisitos mínimos da lei instituidora.

A questão exige conhecimento dos arts. 81 e 82 do CTN, que disciplinam a contribuição de melhoria. O art. 81 fixa os dois limites: total (despesa realizada) e individual (valorização de cada imóvel). Já o art. 82 estabelece requisitos mínimos, entre os quais a publicação prévia de vários elementos, incluindo memorial descritivo e orçamento.

Art. 81, §2CTN

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I — publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.

§ 2º — Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 81, ao apontar o limite total (despesa realizada) e o limite individual (acréscimo de valor de cada imóvel).

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 82, § 2º, a notificação do lançamento deve conter o montante, forma e prazos de pagamento, bem como os elementos do cálculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que não necessita de publicação prévia do memorial descritivo e orçamento. O art. 82, I, exige a publicação prévia desses elementos (alíneas 'a' e 'b'). Logo, a assertiva é falsa — é justamente o contrário.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao art. 82, § 1º: a contribuição de cada imóvel é determinada pelo rateio da parcela do custo da obra entre os imóveis da zona beneficiada, conforme fatores individuais de valorização.

Alternativa E — ✅ Correta

Exige delimitação da zona beneficiada (alínea 'd', inciso I) e determinação do fator de absorção (alínea 'e'), ambos do art. 82, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a exigência legal: o CTN manda publicar previamente o memorial descritivo e o orçamento; a alternativa C diz o oposto. Fique atento a esse tipo de inversão — sempre confira o dispositivo.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra C — única alternativa incorreta.

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