Ética Profissional do Contador – Vedações
Gabarito: letra E – Apenas os itens I, II e V configuram condutas vedadas ao profissional de contabilidade, conforme a Resolução nº 803/1996 do CFC. Os itens III e IV descrevem deveres (não vedações).
A questão exige o conhecimento das vedações específicas previstas no Código de Ética do Contabilista (Resolução CFC nº 803/1996). Vamos analisar cada item:
Conduta | É vedação? | Fundamento |
|---|
I. Exercer atividade ou vincular nome a empreendimentos ilícitos | ✅ Sim | Vedação expressa |
II. Assumir serviços com prejuízo moral ou desprestígio para a classe | ✅ Sim | Vedação expressa |
III. Auxiliar a fiscalização do exercício profissional | ❌ Não (é dever) | Dever de colaboração |
IV. Manifestar impedimento para o exercício da profissão | ❌ Não (é dever) | Dever de comunicação |
V. Valer-se de agenciador de serviços com participação nos honorários | ✅ Sim | Vedação expressa |
Item I — ✅ Correto
É vedado exercer atividade ou vincular o nome a empreendimentos ilícitos. Trata-se de conduta expressamente proibida.
Item II — ✅ Correto
É vedado assumir serviços que causem prejuízo moral ou desprestígio à classe. Proibição direta.
Item III — ❌ Incorreto
Auxiliar a fiscalização do exercício profissional é um dever do contador, não uma vedação. O profissional deve colaborar com o CFC.
Item IV — ❌ Incorreto
Manifestar a existência de impedimento é também um dever (comunicar quando houver impedimento). Não é proibido; é obrigatório.
Item V — ✅ Correto
É vedado valer-se de agenciador de serviços com participação nos honorários. Proibição expressa.
Portanto, as condutas vedadas são I, II e V, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E.