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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — IBFC 2018

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qq363373
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Araraquara - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Câmara Municipal de Araraquara - SP - Analista de Controle Interno
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem em sua estrutura quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si. Analise as afirmativas a seguir:I. Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC)II. Secretaria Federal de Controle Externo (SCE)III. Corregedoria-Geral da União (CRG)IV. Ouvidoria-Geral da União (OGU)Em relação as unidades que compõem este conjunto, assinale a alternativa correta.
  1. AI, II, III e IV
  2. BI, III e IV, apenas
  3. CI, II e III, apenas
  4. DII, III e IV, apenas
  5. EI e III, apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV, apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU)

Gabarito: letra B. A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, atuando nas áreas de transparência, prevenção da corrupção, correição e ouvidoria. A Secretaria Federal de Controle Externo (SCE) não faz parte de sua estrutura, pois o controle externo é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU). Portanto, apenas as afirmativas I (STPC), III (CRG) e IV (OGU) estão corretas.

A banca testa o conhecimento sobre a estrutura da CGU, distinguindo os papéis do controle interno (exercido pela CGU) e do controle externo (exercido pelo TCU com auxílio do Congresso Nacional). A CF/88 determina que o Poder Executivo mantenha sistema de controle interno, com a finalidade de, entre outras, apoiar o controle externo (Art. 74, IV). Já o controle externo é exercido pelo TCU (Art. 71). Assim, a "Secretaria Federal de Controle Externo" (SCE) não está inserida na CGU, mas sim no âmbito do TCU ou é uma denominação fictícia que não corresponde à realidade.

CGU (controle interno)
  • 1Unidades finalísticas
    • STPC (transparência e prevenção)
    • CRG (correição)
    • OGU (ouvidoria)
  • 2Não integra
    • SCE (controle externo → TCU)
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Item I — ✅ Correto

A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) é uma das unidades finalísticas da CGU, responsável por ações de transparência ativa e passiva, prevenção à corrupção e promoção da integridade.

Item II — ❌ Incorreto

A Secretaria Federal de Controle Externo (SCE) não integra a CGU. O termo "controle externo" remete à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Poder Legislativo. A CGU é órgão de controle interno, e suas unidades são de controle interno, correição, ouvidoria e transparência. Não existe uma secretaria com essa denominação na estrutura da CGU.

Item III — ✅ Correto

A Corregedoria-Geral da União (CRG) é unidade da CGU responsável pela apuração de responsabilidades disciplinares de servidores públicos federais e de pessoas jurídicas, nos termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que confere à CGU competência concorrente e para celebrar acordos de leniência (Art. 16, §10 da Lei 12.846/2013).

Item IV — ✅ Correto

A Ouvidoria-Geral da União (OGU) é a unidade da CGU responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, atuando como canal de participação social e controle social.

Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa B.

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