Câmara Municipal de Araraquara - SP - Analista de Controle Interno
Segundo Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1969, Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma _____, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem _______ em branco, nem entrelinhas, ________, rasuras, emendas e transportes para as margens.Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
Aescrita, intervalos, borrões
Bmercantil, linhas, dobraduras
Cescrita, intervalos, borraduras
Dmercantil, linhas, borraduras
Emercantil, intervalos, borraduras
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GabaritoE — mercantil, intervalos, borraduras
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração Mercantil – Decreto-Lei nº 486/1969
Gabarito: letra E. O art. 2º do Decreto-Lei nº 486/1969 determina que a escrituração seja feita em forma mercantil, sem intervalos em branco e sem borraduras. A alternativa E é a única que combina corretamente os três termos.
A questão cobra a literalidade do Decreto-Lei nº 486/1969, que regula a escrituração mercantil. O texto é semelhante ao art. 1.183 do Código Civil, mas com diferenças importantes: o CC usa “forma contábil” e “borrões”, enquanto o DL 486 usa “forma mercantil” e “borraduras”. Veja a comparação:
Art. 1183CC
“A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.”
Já o DL 486 emprega os termos “mercantil” e “borraduras”.
Termo
Decreto-Lei nº 486/1969 (art. 2º)
Código Civil (art. 1.183)
Forma
mercantil
contábil
Sem o quê?
intervalos em branco
intervalos em branco
Sem o quê?
borraduras
borrões
Alternativa A — ❌ Incorreta
Usa “escrita” em vez de “mercantil” e “borrões” em vez de “borraduras”. A primeira lacuna exige a forma mercantil, própria da escrituração comercial; a terceira exige borraduras, conforme o DL 486.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta “mercantil”, mas erra nas demais: coloca “linhas” no lugar de “intervalos” (o correto é “intervalos em branco”) e “dobraduras” no lugar de “borraduras”. Nenhum desses termos consta do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta “intervalos” e “borraduras”, mas a primeira lacuna é “escrita” em vez de “mercantil”. A forma exigida é mercantil, não “escrita”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta “mercantil” e “borraduras”, mas a segunda lacuna é “linhas” em vez de “intervalos”. O texto legal fala em “sem intervalos em branco”.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Mercantil”, “intervalos” e “borraduras” preenchem exatamente as lacunas do art. 2º do Decreto-Lei nº 486/1969. A alternativa é a única que reproduz fielmente os termos do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o Código Civil (art. 1.183) e o Decreto-Lei nº 486/1969. No CC usa-se “forma contábil” e “borrões”; no DL 486, “forma mercantil” e “borraduras”. Candidatos desatentos escolhem “contábil” ou “borrões”, errando a questão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela comparativa e, ao ler o enunciado, identifique qual norma está sendo cobrada (DL 486 → mercantil/borraduras; CC → contábil/borrões).