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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — IBFC 2018

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq364187
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é CORRETO afirmar que:
  1. AO ISSQN possui previsão positivada no Código Tributário Nacional
  2. BO ISSQN incide sobre exportações de serviços ao exterior
  3. CO ISSQN incide sobre prestações de serviços decorrentes da relação de emprego
  4. DO imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país
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GabaritoD — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN — Incidência e Não Incidência

Gabarito: letra D. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre o serviço proveniente do exterior do País, conforme art. 1º, §1º da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas contrariam as regras de não incidência previstas no art. 2º da mesma lei ou a localização da previsão normativa (que não está no CTN).

A questão cobra a literalidade dos dispositivos centrais da LC 116/2003, especialmente o que incide e o que não incide. O candidato deve memorizar as principais exclusões do art. 2º.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O ISSQN não possui previsão positivada no Código Tributário Nacional (CTN). A lei que o institui e o regula é a Lei Complementar 116/2003, elaborada com base no art. 156, III da Constituição Federal. O CTN (Lei 5.172/1966) estabelece normas gerais de direito tributário, mas não contém a disciplina específica do ISS.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei Complementar 116/2003:

Art. 2º — O imposto não incide sobre: I — as exportações de serviços para o exterior do País;

Logo, a afirmação de que o ISSQN incide sobre exportações de serviços ao exterior é falsa. Trata-se de hipótese de não incidência expressa.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei Complementar 116/2003:

Art. 2º — O imposto não incide sobre: II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

Portanto, a relação de emprego está expressamente excluída do campo de incidência do ISS.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lei Complementar 116/2003:

Art. 1º — [...] § 1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Essa é a hipótese de incidência específica para serviços importados, reforçando o caráter territorial do imposto (serviço prestado no município, ainda que o tomador ou prestador esteja no exterior).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que incide e o que não incide. O candidato pode lembrar que “exportação” é tema de não incidência, mas inverter o raciocínio ou confundir com “importação”. Memorize: exportação = não incide (art. 2º, I); serviço vindo do exterior = incide (art. 1º, §1º). Relação de emprego também é hipótese de não incidência (art. 2º, II).

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 2º da LC 116/2003 (não incidências). São poucos e muito cobrados: exportação, relação de emprego/trabalhador avulso/diretores/intermediação financeira. O contraste com o §1º do art. 1º (incidência na importação) é clássico.

Gabarito: letra D.

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