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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IBFC 2018

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq364188
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O art. 77 do Código Tributário Nacional define – em linhas gerais – que as taxas tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público. Em seu art. 79, no entato, o Codigo Tributário Nacional define detalhadamente quais são os servicos sujeitos a incidência do tributo. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:
  1. Apode ser cobrada taxa em razão de serviço público que não tenha sido efetivamente prestado e que também não esteja posto a disposição do contribuinte, sob nenhuma forma
  2. Bo servico público para ensejar a cobrança de taxa deve, necessariamente, ser usufruido pelo contribuinte no momento de sua prestação ou em momento posterior
  3. CPara a cobrança de taxa o serviço não pode ser geral, mas específico, ou seja, deve ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas
  4. DE possível, por exemplo, a instituição de taxa de limpeza de praças públicas pelo Municipio de Divinopolis/MG, pois se trata de uma hipótese de serviço indivisível, o que é autorizado pela legislação tributária pátria
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GabaritoC — Para a cobrança de taxa o serviço não pode ser geral, mas específico, ou seja, deve ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas no CTN: Serviço específico e divisível

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que, para a cobrança de taxa, o serviço público deve ser específico – ou seja, destacável em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade pública – e não geral, conforme o art. 77 c/c art. 79, II, do Código Tributário Nacional (CTN).

A banca testa a literalidade dos arts. 77 e 79 do CTN, que definem o fato gerador das taxas. O serviço deve ser específico e divisível; serviços gerais (uti universi) não podem ser custeados por taxa.

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Art. 79 — "Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: [...] II — específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas"

Alternativa

Afirmação sobre taxa de serviço público

Correta?

Fundamento (CTN)

A

Pode ser cobrada taxa por serviço não prestado nem posto à disposição

Art. 77 exige utilização efetiva ou potencial (serviço posto à disposição)

B

Serviço deve ser necessariamente usufruído pelo contribuinte

Art. 77 admite utilização potencial (art. 79, I, "b")

C

Serviço deve ser específico (destacável em unidades autônomas) e não geral

Art. 79, II: "específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas"

D

Taxa de limpeza de praças públicas é possível (serviço indivisível)

Limpeza de praças é serviço geral (uti universi), não específico e divisível

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível cobrar taxa por serviço que não foi efetivamente prestado nem posto à disposição. O CTN exige, alternativamente, a utilização efetiva ou potencial (serviço posto à disposição). Sem qualquer das duas hipóteses, não há fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe que o serviço deve ser necessariamente usufruído pelo contribuinte. A lei admite também a utilização potencial (art. 77: "efetiva ou potencial"; art. 79, I, "b": "potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição"). Portanto, não é necessário o usufruto efetivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conceito de serviço específico do art. 79, II: "quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas". Exclui, portanto, os serviços gerais (uti universi), que beneficiam a coletividade indistintamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A limpeza de praças públicas é serviço geral e indivisível (uti universi), que não atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade. O STF já consolidou o entendimento de que não é possível taxa por serviços gerais (ex.: Súmula Vinculante 41 – iluminação pública). Logo, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a noção de que qualquer serviço público pode ser taxado, mas a lei exige especificidade e divisibilidade. A alternativa D usa um exemplo clássico de serviço geral (limpeza de praças), que é justamente o que não pode ser cobrado por taxa. Fique atento: serviços uti universi só podem ser financiados por impostos, não por taxas.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra C.

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