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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBFC 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq364190
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.( ) o contribuinte do ITBI será sempre o adquirente do imóvel objeto da negociação imobiliária.( ) ITBI incide em todas as hipóteses de incorporação de imóveis no capital social de pessoa jurídica.( ) O ITBI devido por determinado imóvel que, posteriormente, venha a ser arrematado em hasta pública, sub-rogar-se-á sobre o respectivo preço da arrematação.Assinale a alternativa que apresenta, de cima para baixo, a sequência correta.
  1. AV F F F
  2. BV V F F
  3. CV V F V
  4. DF V V F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V F F F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Gabarito: A (V – F – F – F). A primeira afirmativa está correta (base de cálculo = valor venal, CTN art. 38); as demais são falsas: o contribuinte não é sempre o adquirente (CTN art. 42), a imunidade na integralização de capital tem exceções (CF, art. 156, §2º, I), e na arrematação o ITBI não se sub-roga sobre o preço – a base de cálculo é o valor arrematado, mas não há sub-rogação do tributo devido anteriormente.


Afirmativa

Valor (V/F)

Fundamento

Base de cálculo = valor venal

V

CTN, art. 38

Contribuinte é sempre o adquirente

F

CTN, art. 42 (qualquer das partes, conforme lei municipal)

ITBI incide em toda incorporação de imóvel no capital social

F

CF, art. 156, §2º, I (imunidade com exceção da atividade preponderante)

ITBI sub-roga-se sobre o preço de arrematação

F

Não há sub-rogação; ITBI é novo encargo do arrematante (STJ, REsp 2.525/90)

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

“a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.”

Art. 38CTN

A base de cálculo do impôsto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

A afirmativa reproduz exatamente o dispositivo legal. Portanto, verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

“o contribuinte do ITBI será sempre o adquirente do imóvel objeto da negociação imobiliária.”

Art. 42CTN

Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

A lei municipal pode eleger o transmitente, o adquirente ou ambos. Logo, não é “sempre” o adquirente. Afirmativa falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

“ITBI incide em todas as hipóteses de incorporação de imóveis no capital social de pessoa jurídica.”

A Constituição Federal, art. 156, §2º, I, concede imunidade ao ITBI na integralização de capital, exceto quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. Assim, a incidência não é total. Afirmativa falsa.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

“O ITBI devido por determinado imóvel que, posteriormente, venha a ser arrematado em hasta pública, sub-rogar-se-á sobre o respectivo preço da arrematação.”

Na arrematação judicial, o ITBI é devido pelo arrematante com base no preço de arrematação (STJ, REsp 2.525/90). Não há sub-rogação do tributo anteriormente devido sobre o preço; o imposto é um novo encargo do arrematante. Afirmativa falsa.


Sequência correta: V – F – F – F → Gabarito A.

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