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Questão de Direito Tributário — IPTU — IBFC 2018

Direito TributárioIPTU
Código
qq364191
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre o fato gerador do Imposto de Propriedade e Territorial Urbana — IPTU é CORRETO afirmar que:
  1. AO fato gerador do IPTU se dá somente em razão da propriedade do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
  2. BO fato gerador do IPTU é a posse, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei de Diretrizes Orçamentárias
  3. CO fato gerador do IPTU é a manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados
  4. DO fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil
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GabaritoD — O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU - Fato Gerador

Gabarito: letra D. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, conforme definido na lei civil, nos termos do art. 32 do CTN. As demais alternativas erram ao restringir a propriedade registrada, ao citar lei de diretrizes orçamentárias ou ao condicionar o fato gerador à habitação.

A questão exige conhecimento literal do art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece o arquétipo do IPTU.

Art. 32CTN

"O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município"

A expressão "como definido na lei civil" é essencial e frequentemente trocada pela banca.

1Elementos
Propriedade
Domínio útil
Posse (com animus domini)
2Objeto
Bem imóvel por natureza
Bem imóvel por acessão física
3Definição
Conforme a lei civil
4Localização
Zona urbana do Município
IPTU – Fato gerador (art. 32 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU – Fato gerador (art. 32 CTN): Elementos (Propriedade, Domínio útil, Posse (com animus domini)); Objeto (Bem imóvel por natureza, Bem imóvel por acessão física); Definição (Conforme a lei civil); Localização (Zona urbana do Município)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador se dá somente em razão da propriedade e devidamente registrada. O CTN é mais amplo: abrange também o domínio útil e a posse, sem exigir registro formal. A posse com animus domini já é suficiente para caracterizar o fato gerador (STJ, REsp 1.111.121/SP – Tema 122). Além disso, a propriedade registrada é uma das hipóteses, mas não a única.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona que a definição se dá "como definido na lei de Diretrizes Orçamentárias". A redação correta, conforme o art. 32 do CTN, é "como definido na lei civil". A LDO trata de orçamento, não de conceitos de direito civil. Troca clássica de pegadinha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o fato gerador à manutenção de terrenos e imóveis efetivamente habitados. O IPTU incide independentemente de o imóvel estar habitado ou não. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse, e não o uso efetivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 32 do CTN: "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil". É a única alternativa que corresponde exatamente ao dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "lei civil" por "lei de Diretrizes Orçamentárias" (alternativa B) e tenta restringir o fato gerador à propriedade registrada (alternativa A). Fique atento à literalidade: o IPTU alcança a posse e o domínio útil independentemente de registro, e a definição dos bens imóveis é dada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), e não pela LDO.

Gabarito: letra D.

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