Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBFC 2018
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq364192
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Igreja XYZ alugou parte de uma de suas instalações para uma escola particular pelo valor de R$ 1.500,00 por mês. O produto do aluguel é todo destinado para a manutenção das atividades religiosas da Igreja XYZ. A prefeitura do município onde se localiza a Igreja XYZ, notificou-a para que fosse promovido o pagamento do imposto predial e territorial urbano da área locada. A cobrança de IPTU nesse caso é [...]. Assinale a alternativa correta.
Aindevida porque, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU do imóvel pertencente a igreja, na medida em que o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades para as quais foi constituída
Bdevida, pois a locação é atividade regida pelo direito privado que em nada se confunde com as atividades essenciais da igreja
Cdevida porque, na medida em que a igreja celebrou contrato de locação, a imunidade de que gozava em relação ao imposto deixa de se justificar
Dindevida porque quem deve arcar com o imposto é a escola locatária em razão do contrato celebrado com a igreja
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — indevida porque, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU do imóvel pertencente a igreja, na medida em que o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades para as quais foi constituída
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU e imunidade de entidades religiosas
Gabarito: letra A. A imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1988 estende-se ao imóvel pertencente a entidade religiosa mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja integralmente aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída. Esse é o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 52 do STF. No caso, a igreja utiliza o aluguel para manutenção das atividades religiosas, logo a cobrança é indevida.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre o alcance da imunidade tributária recíproca e religiosa. A chave da resolução é que a imunidade não se perde pela locação, desde que haja vinculação da receita aos fins institucionais.
Critério
Imune (Gabarito: A)
Não imune (B/C/D)
Base legal
Art. 150, VI, "c" CF + SV 52
Interpretação restritiva sem amparo jurisprudencial
Locação a terceiros
Não afasta a imunidade
Afasta a imunidade
Destinação do aluguel
Aplicado nos fins institucionais
Irrelevante ou não vinculado
Natureza do contrato
Irrelevante (pode ser privado)
Atividade privada exclui a imunidade
Ônus tributário
Recai sobre a entidade (imune)
Recai sobre o locatário ou locador
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 52 do STF. O imóvel da igreja, mesmo alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU, e o fato de o valor do aluguel ser destinado à manutenção das atividades religiosas confirma que a imunidade se mantém. Não há qualquer perda da imunidade pela locação, desde que os recursos sejam aplicados nas finalidades essenciais da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU é devido porque a locação é atividade regida pelo direito privado e não se confunde com as atividades religiosas. Esse raciocínio é equivocado: a Súmula Vinculante 52 expressamente reconhece que a locação não afasta a imunidade, e a destinação dos recursos para os fins institucionais é o que importa. A natureza jurídica do contrato (privado) é irrelevante para a incidência da imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a imunidade deixa de se justificar porque a igreja celebrou contrato de locação. Novamente, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido oposto: a mera locação não extingue a imunidade. O que poderia afastá-la seria a utilização do imóvel para atividade econômica estranha aos fins religiosos sem aplicação do aluguel nesses fins, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pelo pagamento é da escola locatária. O contribuinte do IPTU é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel (art. 34 do CTN). O locatário não é contribuinte. Além disso, a imunidade é do imóvel pertencente à entidade, independentemente de quem o ocupa. A alternativa confunde sujeito passivo com imunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida comum de que a locação de imóvel de entidade religiosa a terceiro particular eliminaria a imunidade, levando o candidato a acreditar que o IPTU seria devido. No entanto, o STF (Súmula Vinculante 52) é claro: o que importa é a destinação do valor do aluguel, não a natureza da atividade do locatário. Memorize essa súmula: ela cai com frequência!