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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IBFC 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq364192
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Igreja XYZ alugou parte de uma de suas instalações para uma escola particular pelo valor de R$ 1.500,00 por mês. O produto do aluguel é todo destinado para a manutenção das atividades religiosas da Igreja XYZ. A prefeitura do município onde se localiza a Igreja XYZ, notificou-a para que fosse promovido o pagamento do imposto predial e territorial urbano da área locada. A cobrança de IPTU nesse caso é [...]. Assinale a alternativa correta.
  1. Aindevida porque, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU do imóvel pertencente a igreja, na medida em que o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades para as quais foi constituída
  2. Bdevida, pois a locação é atividade regida pelo direito privado que em nada se confunde com as atividades essenciais da igreja
  3. Cdevida porque, na medida em que a igreja celebrou contrato de locação, a imunidade de que gozava em relação ao imposto deixa de se justificar
  4. Dindevida porque quem deve arcar com o imposto é a escola locatária em razão do contrato celebrado com a igreja
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GabaritoA — indevida porque, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU do imóvel pertencente a igreja, na medida em que o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades para as quais foi constituída

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e imunidade de entidades religiosas

Gabarito: letra A. A imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1988 estende-se ao imóvel pertencente a entidade religiosa mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja integralmente aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída. Esse é o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 52 do STF. No caso, a igreja utiliza o aluguel para manutenção das atividades religiosas, logo a cobrança é indevida.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre o alcance da imunidade tributária recíproca e religiosa. A chave da resolução é que a imunidade não se perde pela locação, desde que haja vinculação da receita aos fins institucionais.

Critério

Imune (Gabarito: A)

Não imune (B/C/D)

Base legal

Art. 150, VI, "c" CF + SV 52

Interpretação restritiva sem amparo jurisprudencial

Locação a terceiros

Não afasta a imunidade

Afasta a imunidade

Destinação do aluguel

Aplicado nos fins institucionais

Irrelevante ou não vinculado

Natureza do contrato

Irrelevante (pode ser privado)

Atividade privada exclui a imunidade

Ônus tributário

Recai sobre a entidade (imune)

Recai sobre o locatário ou locador

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 52 do STF. O imóvel da igreja, mesmo alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU, e o fato de o valor do aluguel ser destinado à manutenção das atividades religiosas confirma que a imunidade se mantém. Não há qualquer perda da imunidade pela locação, desde que os recursos sejam aplicados nas finalidades essenciais da entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU é devido porque a locação é atividade regida pelo direito privado e não se confunde com as atividades religiosas. Esse raciocínio é equivocado: a Súmula Vinculante 52 expressamente reconhece que a locação não afasta a imunidade, e a destinação dos recursos para os fins institucionais é o que importa. A natureza jurídica do contrato (privado) é irrelevante para a incidência da imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a imunidade deixa de se justificar porque a igreja celebrou contrato de locação. Novamente, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido oposto: a mera locação não extingue a imunidade. O que poderia afastá-la seria a utilização do imóvel para atividade econômica estranha aos fins religiosos sem aplicação do aluguel nesses fins, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade pelo pagamento é da escola locatária. O contribuinte do IPTU é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel (art. 34 do CTN). O locatário não é contribuinte. Além disso, a imunidade é do imóvel pertencente à entidade, independentemente de quem o ocupa. A alternativa confunde sujeito passivo com imunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida comum de que a locação de imóvel de entidade religiosa a terceiro particular eliminaria a imunidade, levando o candidato a acreditar que o IPTU seria devido. No entanto, o STF (Súmula Vinculante 52) é claro: o que importa é a destinação do valor do aluguel, não a natureza da atividade do locatário. Memorize essa súmula: ela cai com frequência!

Gabarito: letra A.

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