Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBFC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq364194
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A função social da propriedade é um dos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, objetivando sua efetiva aplicação inseriu, textualmente, uma previsão para que – pela via do tributo – seja onerado o cidadão que não der função social à sua propriedade. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
AÉ facultado ao Estado, mediante decreto, aplicar alíquota progressiva de IPTU para o proprietário de imóvel urbano não edificado e não utilizado
BÉ vedado ao Município, em razão da não utilização de um imóvel urbano, aplicar alíquota progressiva de IPTU
CO Poder Público Municipal, mediante lei específca, pode instituir uma hipótese de IPTU com alíquota progressiva em razão da não utilização e não edifcação de imóvel urbano
DA função social da propriedade deve ser observada apenas em imóveis rurais, não sendo aplicada, em matéria tributária, para os imóveis urbanos
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GabaritoC — O Poder Público Municipal, mediante lei específca, pode instituir uma hipótese de IPTU com alíquota progressiva em razão da não utilização e não edifcação de imóvel urbano
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Função Social da Propriedade e IPTU Progressivo
Gabarito: letra C. O art. 182, §4º, II da Constituição Federal faculta ao Município, mediante lei específica, instituir IPTU com alíquota progressiva no tempo para imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Essa é a previsão constitucional que permite onerar o proprietário que não dá função social ao imóvel urbano.
A banca testa o conhecimento do art. 182, §4º da CF, que estabelece instrumentos para garantir a função social da propriedade urbana. A progressividade no tempo do IPTU é uma sanção aplicada após o parcelamento ou edificação compulsórios não serem atendidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o sujeito ativo é o Município, não o Estado; (2) o instrumento é lei específica, não decreto. O art. 182, §4º determina: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica...". Portanto, a alíquota progressiva não pode ser instituída por decreto estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao Município aplicar alíquota progressiva, quando na verdade é permitido, desde que observadas as condições constitucionais (lei específica, área incluída no plano diretor, precedência de parcelamento/edificação compulsórios). O IPTU progressivo no tempo é um dos instrumentos previstos no art. 182, §4º, II.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a previsão constitucional: "O Poder Público Municipal, mediante lei específica, pode instituir uma hipótese de IPTU com alíquota progressiva em razão da não utilização e não edificação de imóvel urbano." Está em conformidade com o art. 182, §4º, II da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A função social da propriedade é princípio da ordem econômica (art. 170, III) e se aplica a toda propriedade, urbana e rural. O art. 182 trata especificamente da função social da propriedade urbana, e o art. 184 trata da rural. Portanto, a afirmação de que se aplica "apenas em imóveis rurais" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o ente federativo (Estado por Município) e o veículo normativo (decreto por lei específica). A alternativa B nega uma permissão expressa da CF. Fique atento: o IPTU progressivo no tempo é instrumento municipal e exige lei específica.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)