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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IBFC 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq364198
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O Direito brasileiro subdivide as espécies tributárias para que possa ser viabilizada sua identificação e classificação. Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e, neste último caso, a devolução do valor arrecadado poderá ser feita em títulos da dívida pública
  2. BImposto consiste em tributo cujo fato gerador representa situação que depende de uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte
  3. CEm que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais
  4. DA contribuição de melhoria, cujo fato gerador é o gasto público com obra realizada nas proximidades do imóvel, pode ser instituída pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios
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GabaritoC — Em que pese o CTN indicar que existem apenas três espécies de tributo, o STF consagrou o entendimento de que o sistema tributário nacional abrange os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias no Direito Brasileiro

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que o sistema tributário nacional compreende cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, superando a classificação tripartite do CTN (art. 5º). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou dispositivos legais.

Espécies tributárias
  • 1Classificação tripartite (CTN, art. 5º)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
  • 2Classificação quinquipartite (STF)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
      • Sociais
      • Intervenção no domínio econômico
      • Interesse das categorias profissionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a devolução de empréstimo compulsório, na hipótese de guerra externa ou iminência, pode ser feita em títulos da dívida pública. A Constituição Federal, em seu art. 148, não prevê essa possibilidade; o parágrafo único apenas vincula a aplicação dos recursos à despesa que fundamentou a instituição. A lei complementar instituidora pode fixar as condições de restituição, mas a regra geral é a devolução em moeda corrente. A alternativa insere uma condição que não consta no texto constitucional, tornando-a incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define imposto como tributo cujo fato gerador depende de atividade estatal específica. O CTN, em seu art. 16, estabelece exatamente o oposto:

Art. 16CTN

Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

A dependência de atividade estatal é característica das taxas, e não dos impostos. A alternativa inverte o conceito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, em seu art. 5º, lista apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o sistema constitucional tributário, passou a reconhecer cinco espécies autônomas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais). Essa é a posição pacífica da jurisprudência e da doutrina majoritária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador da contribuição de melhoria é "o gasto público com obra realizada nas proximidades do imóvel". Na verdade, nos termos do art. 81 do CTN:

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

O fato gerador é a valorização imobiliária decorrente da obra pública, e não o gasto em si. A alternativa troca o efeito pela causa.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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