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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — IBFC 2018

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq364199
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Constituição Federal delimita, de forma detalhada, a competência tributária de cada um dos Entes Políticos. Neste sentido, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.( ) A União não poderá instituir contribuição de melhoria em razão da valorização imobiliária decorrente da obra pública, haja vista que apenas os municípios têm competência para instituir o referido tributo.( ) O ente tributante, ao instituir contribuição de melhoria, deve respeitar como limite individual o acréscimo de valor decorrente da valorização imobiliária resultante de obra pública.( ) As taxas têm fato gerador específico e base de cálculo diversa à dos impostos.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV F V V
  2. BF F V V
  3. CF V V V
  4. DV V F F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V F V V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária — Análise de Afirmativas

Gabarito: alternativa A (V, F, V, V). A sequência correta é: primeira afirmativa verdadeira (art. 154, II, CF), segunda falsa (a contribuição de melhoria é de competência comum, não exclusiva dos municípios), terceira verdadeira (limite individual é o acréscimo de valor) e quarta verdadeira (taxas têm fato gerador próprio e base de cálculo diversa dos impostos).

A banca testa o conhecimento sobre a distribuição constitucional da competência tributária, especialmente a competência extraordinária da União e a natureza dos tributos vinculados.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 154, II, da Constituição Federal dispõe:

Art. 154, IICF/88

II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

A redação é fiel ao dispositivo, que autoriza a União a instituir tais impostos extraordinários, inclusive sobre fatos geradores que não são de sua competência ordinária. O dispositivo exige a supressão gradual após o fim da guerra.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública. Sua competência é comum a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desde que a obra seja realizada pelo ente que institui o tributo. Não é exclusiva dos municípios. A afirmativa erra ao restringir a competência, contrariando o sistema constitucional (arts. 145, III, e 149, caput, CF).

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

A contribuição de melhoria tem como limite individual o valor da valorização imobiliária experimentada pelo proprietário do imóvel em razão da obra pública. Esse é o critério previsto no Código Tributário Nacional (art. 81) e na doutrina: não se pode cobrar mais do que o acréscimo de valor individual. O enunciado está correto.

Quarta afirmativa — ✅ Verdadeira

As taxas são tributos vinculados à atuação estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). Seu fato gerador é próprio, e a base de cálculo deve ser diversa da que é própria de impostos — conforme o §2º do art. 145 da CF/88. A afirmativa traduz corretamente essa característica.

Afirmativa

V/F

Fundamento

A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

V

Art. 154, II, CF: autoriza a União a instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, inclusive sobre fatos geradores fora de sua competência ordinária, com supressão gradual após o fim das causas.

A União não poderá instituir contribuição de melhoria em razão da valorização imobiliária decorrente da obra pública, haja vista que apenas os municípios têm competência para instituir o referido tributo.

F

A contribuição de melhoria é de competência comum a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desde que a obra pública seja realizada pelo ente instituidor (arts. 145, III, e 149, caput, CF).

O ente tributante, ao instituir contribuição de melhoria, deve respeitar como limite individual o acréscimo de valor decorrente da valorização imobiliária resultante de obra pública.

V

O limite individual da contribuição de melhoria é o valor da valorização imobiliária experimentada pelo proprietário, conforme art. 81 do CTN e doutrina.

As taxas têm fato gerador específico e base de cálculo diversa à dos impostos.

V

As taxas são tributos vinculados a atuação estatal específica (poder de polícia ou serviço público), com fato gerador próprio e base de cálculo distinta da dos impostos (art. 145, II, CF).

NÃO CAIA NESSA!

Na segunda afirmativa, a banca explora o erro comum de achar que contribuição de melhoria é só municipal. Lembre-se: a competência é comum — todo ente que realiza obra pública pode instituí-la. Fique atento!

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

Gabarito: alternativa A

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