Conceito legal de tributo
Gabarito: letra D. O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A alternativa D reproduz corretamente a exigência de lei prévia para instituição do tributo, elemento central do conceito legal.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é uma sanção pecuniária, inclusive por atos ilícitos. O art. 3º, porém, expressamente veda essa característica: o tributo "não constitui sanção de ato ilícito". Multas e penalidades são sanções, não tributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tributo pode ser pago mediante dação de bens móveis ou prestação de serviços. O art. 3º exige pagamento "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir", ou seja, em dinheiro ou equivalentes (cheque, estampilha). A dação em pagamento de bens imóveis é admitida excepcionalmente (art. 156, XI, CTN), mas bens móveis e serviços, não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pagamento de tributo não é compulsório. O art. 3º qualifica a prestação como "compulsória", isto é, obrigatória, independentemente da vontade do contribuinte. Não há opção discricionária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a instituição de tributo depende, via de regra, de lei prévia. O art. 3º inclui o elemento "instituída em lei" como requisito essencial do conceito de tributo. A ressalva "via de regra" é adequada, pois admite exceções como medidas provisórias que, embora com força de lei, dependem de conversão. Em essência, a alternativa capta o princípio da legalidade tributária.
Gabarito: letra D.