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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBFC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq364202
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Constituição Federal brasileira de 1988 trouxe a previsão de uma série de direitos e garantias para os cidadãos em diversas matérias. Para o Direito Tributário existem, no texto constitucional, as limitações ao poder de tributar. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÉ vedado à União, sem qualquer hipótese de exceção, aumentar tributo independente de lei
  2. BO Estado pode cobrar tributo com relação a fato gerador que tenha ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído
  3. CÉ vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
  4. DO tributo pode ser utilizado como instrumento de confisco
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GabaritoC — É vedado a União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios instituírem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz integralmente o inciso II do art. 150 da Constituição Federal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. As demais alternativas contrariam princípios constitucionais expressos: a A ignora exceções ao princípio da legalidade, a B viola a irretroatividade e a D nega a vedação ao confisco.

A questão testa o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente os incisos I a IV do art. 150 da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa a expressão "sem qualquer hipótese de exceção" para tornar a afirmação falsa. Embora a regra geral seja a legalidade estrita (art. 150, I), a própria CF prevê exceções em que a alteração de alíquotas pode ser feita por decreto (IPI, IOF, II, IE). Cuidado com absolutos!

Instituto / Princípio

Fonte Constitucional

Conteúdo / Vedação

Exceções / Observações

Legalidade Tributária (Alternativa A)

Art. 150, I, CF/88

Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

Sim: IPI, IOF, II, IE podem ter alíquotas alteradas por decreto (art. 153, §1º e §5º)

Irretroatividade (Alternativa B)

Art. 150, III, "a", CF/88

Cobrar tributo sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou

Não há exceção para a regra geral (a lei deve ser anterior ao fato gerador)

Isonomia Tributária (Alternativa C – Gabarito)

Art. 150, II, CF/88

Instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente

Aplicável a União, Estados, DF e Municípios; veda discriminações arbitrárias

Vedação ao Confisco (Alternativa D)

Art. 150, IV, CF/88

Utilizar tributo com efeito de confisco

Proibição absoluta; o tributo não pode esvaziar o patrimônio ou a capacidade contributiva

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União não pode aumentar tributo sem lei sem qualquer exceção. O art. 150, I veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Contudo, a própria Constituição prevê exceções: o IPI, o IOF, o II e o IE podem ter suas alíquotas alteradas por decreto (art. 153, §1º, e art. 153, §5º). Portanto, a expressão "sem qualquer hipótese de exceção" torna a assertiva falsa.

Art. 150CF/88

Art. 150, I, CF/88: "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o Estado pode cobrar tributo sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei viola frontalmente o princípio da irretroatividade. O art. 150, III, "a" veda cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

Art. 150CF/88

Art. 150, III, "a", CF/88: "cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do art. 150, II, que veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Trata-se do princípio da isonomia tributária, aplicável a todos os entes federativos.

Art. 150CF/88

Art. 150, II, CF/88: "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tributo pode ser utilizado como instrumento de confisco. O art. 150, IV, ao contrário, veda expressamente "utilizar tributo com efeito de confisco". Trata-se do princípio do não-confisco, que impede que a tributação seja tão onerosa a ponto de confiscar o patrimônio ou a renda do contribuinte.

Art. 150CF/88

Art. 150, IV, CF/88: "utilizar tributo com efeito de confisco"

Gabarito: letra C.

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