Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — IBFC 2018
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qq364203
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A principal fonte de receita das Administrações Públicas se dá pela via dos tributos. Trata-se de uma prerrogativa garantida aos Entes Políticos pela Constituição Federal para que a sua estrutura possa ser mantida e direitos sociais atendidos.Por essa razão a Constituição Federal no Capítulo I, do seu Título VI, dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. A partir dessas considerações, assinale a alternativa CORRETA.
ASomente a União Federal possui competência constitucional para a instituição de impostos
BA progressividade tributária se dá para que possa ser aumentada a carga tributária, por meio da majoração da alíquota, na medida em que a base de cálculo tributável for maior
COs impostos nunca terão caráter pessoal e, portanto, devem observar rigorosos critérios objetivos para sua instituição, sem qualquer observância à capacidade econômica do contribuinte
DSomente Estados e Municípios podem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específcos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
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GabaritoB — A progressividade tributária se dá para que possa ser aumentada a carga tributária, por meio da majoração da alíquota, na medida em que a base de cálculo tributável for maior
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Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A progressividade tributária é o mecanismo pelo qual a alíquota aumenta proporcionalmente ao aumento da base de cálculo, sendo aplicável a diversos impostos (ex.: IR, IPTU, ITR). As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de que apenas Estados e Municípios podem instituir taxas (alternativa D), mas a CF/88 atribui essa competência a todos os entes federativos. Na alternativa A, tenta-se restringir a competência para impostos apenas à União. Fique atento: o art. 145, caput, é claro ao listar todos os entes.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento Constitucional
A
Somente a União Federal possui competência constitucional para a instituição de impostos
❌ Incorreta
Art. 145, caput: União, Estados, DF e Municípios podem instituir impostos
B
A progressividade tributária se dá para que possa ser aumentada a carga tributária, por meio da majoração da alíquota, na medida em que a base de cálculo tributável for maior
Os impostos nunca terão caráter pessoal e, portanto, devem observar rigorosos critérios objetivos para sua instituição, sem qualquer observância à capacidade econômica do contribuinte
❌ Incorreta
Art. 145, §1º: impostos devem ter caráter pessoal sempre que possível e observar a capacidade econômica
D
Somente Estados e Municípios podem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
❌ Incorreta
Art. 145, II: todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir taxas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88 estabelece que todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir impostos. Art. 145:
Art. 145CF/88
Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos; [...]"
Portanto, a afirmação de que "somente a União Federal" detém essa competência é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A progressividade é um instrumento de justiça fiscal que majora a alíquota na medida em que a base de cálculo cresce. Embora não haja no texto canônico um artigo específico definindo progressividade, ela decorre de princípios constitucionais (capacidade contributiva, art. 145, §1º) e é expressamente prevista em impostos como o IR (art. 153, III), IPTU (art. 156, §1º) e ITR (art. 153, §4º). A descrição da alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 145, §1º determina o oposto:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Logo, os impostos devem ter caráter pessoal sempre que possível e observar a capacidade econômica. A alternativa afirma o contrário ("nunca terão caráter pessoal" e "sem qualquer observância à capacidade econômica").
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para instituir taxas é de todos os entes federativos, conforme o art. 145, II:
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
O caput do art. 145 já inclui União, Estados, DF e Municípios. Restringir a apenas Estados e Municípios é incorreto.