Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — IBFC 2018

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq364203
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A principal fonte de receita das Administrações Públicas se dá pela via dos tributos. Trata-se de uma prerrogativa garantida aos Entes Políticos pela Constituição Federal para que a sua estrutura possa ser mantida e direitos sociais atendidos.Por essa razão a Constituição Federal no Capítulo I, do seu Título VI, dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. A partir dessas considerações, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ASomente a União Federal possui competência constitucional para a instituição de impostos
  2. BA progressividade tributária se dá para que possa ser aumentada a carga tributária, por meio da majoração da alíquota, na medida em que a base de cálculo tributável for maior
  3. COs impostos nunca terão caráter pessoal e, portanto, devem observar rigorosos critérios objetivos para sua instituição, sem qualquer observância à capacidade econômica do contribuinte
  4. DSomente Estados e Municípios podem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específcos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A progressividade tributária se dá para que possa ser aumentada a carga tributária, por meio da majoração da alíquota, na medida em que a base de cálculo tributável for maior

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra B. A progressividade tributária é o mecanismo pelo qual a alíquota aumenta proporcionalmente ao aumento da base de cálculo, sendo aplicável a diversos impostos (ex.: IR, IPTU, ITR). As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de que apenas Estados e Municípios podem instituir taxas (alternativa D), mas a CF/88 atribui essa competência a todos os entes federativos. Na alternativa A, tenta-se restringir a competência para impostos apenas à União. Fique atento: o art. 145, caput, é claro ao listar todos os entes.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento Constitucional

A

Somente a União Federal possui competência constitucional para a instituição de impostos

❌ Incorreta

Art. 145, caput: União, Estados, DF e Municípios podem instituir impostos

B

A progressividade tributária se dá para que possa ser aumentada a carga tributária, por meio da majoração da alíquota, na medida em que a base de cálculo tributável for maior

✅ Correta (Gabarito)

Art. 145, §1º (capacidade contributiva); arts. 153, III; 156, §1º; 153, §4º

C

Os impostos nunca terão caráter pessoal e, portanto, devem observar rigorosos critérios objetivos para sua instituição, sem qualquer observância à capacidade econômica do contribuinte

❌ Incorreta

Art. 145, §1º: impostos devem ter caráter pessoal sempre que possível e observar a capacidade econômica

D

Somente Estados e Municípios podem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

❌ Incorreta

Art. 145, II: todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir taxas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF/88 estabelece que todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir impostos. Art. 145:

Art. 145CF/88

Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos; [...]"

Portanto, a afirmação de que "somente a União Federal" detém essa competência é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressividade é um instrumento de justiça fiscal que majora a alíquota na medida em que a base de cálculo cresce. Embora não haja no texto canônico um artigo específico definindo progressividade, ela decorre de princípios constitucionais (capacidade contributiva, art. 145, §1º) e é expressamente prevista em impostos como o IR (art. 153, III), IPTU (art. 156, §1º) e ITR (art. 153, §4º). A descrição da alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 145, §1º determina o oposto:

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Logo, os impostos devem ter caráter pessoal sempre que possível e observar a capacidade econômica. A alternativa afirma o contrário ("nunca terão caráter pessoal" e "sem qualquer observância à capacidade econômica").

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para instituir taxas é de todos os entes federativos, conforme o art. 145, II:

Art. 145, IICF/88

Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"

O caput do art. 145 já inclui União, Estados, DF e Municípios. Restringir a apenas Estados e Municípios é incorreto.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq364203