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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — IBGP 2018

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq365073
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (NBC T 11, item 11.1.4.1), caracteriza-se como fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude é crime doloso, pois se refere a ato intencional do agente que objetiva promover alterações e produzir uma realidade diferente, podendo beneficiar a si ou a terceiros interessados.São caracterizações de ocorrências de fraude, EXCETO:
  1. AApropriação indébita de ativos.
  2. BSupressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
  3. CInterpretação errada de normas e procedimentos.
  4. DRegistro de transações sem comprovação.
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GabaritoC — Interpretação errada de normas e procedimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude em Auditoria Independente

Gabarito: alternativa C (EXCETO). A questão pede a opção que NÃO caracteriza fraude. Fraude, conforme definido na NBC TA 240 e no próprio enunciado, é ato intencional (doloso) de omissão, manipulação ou adulteração. A alternativa C descreve uma "interpretação errada de normas e procedimentos", que configura erro (não intencional), e não fraude.

Distorção nas demonstrações contábeis
  • 1Fraude (ato intencional)
    • Apropriação indébita de ativos
    • Supressão/omissão de transações
    • Registro sem comprovação
  • 2Erro (ato não intencional)
    • Interpretação errada de normas
    • Falta de atenção
    • Desconhecimento
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Alternativa A — ✅ Correta (caracteriza fraude)

A "apropriação indébita de ativos" é um exemplo clássico de fraude, pois envolve a intenção de desviar bens para benefício próprio. A NBC TA 240 lista a apropriação indébita como um dos tipos de distorções intencionais relevantes para o auditor.

Alternativa B — ✅ Correta (caracteriza fraude)

A "supressão ou omissão de transações nos registros contábeis" é ato intencional que distorce as demonstrações contábeis, configurando fraude (informações contábeis fraudulentas).

Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO caracteriza fraude) ⟵ GABARITO

A "interpretação errada de normas e procedimentos" decorre de desconhecimento, falta de atenção ou erro de julgamento, sem dolo. É classificada como erro (ato não intencional), e não como fraude. A NBC TA 240 distingue fraude (intencional) de erro (não intencional).

Alternativa D — ✅ Correta (caracteriza fraude)

O "registro de transações sem comprovação" pode ser intencional para ocultar operações ou falsificar resultados, enquadrando-se como fraude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre erro e fraude. Fraude exige dolo; erro é involuntário. A alternativa C descreve uma situação que parece irregular, mas falta o elemento intencional. Memorize: intenção → fraude; falta de intenção → erro.


Gabarito: C

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