Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IBGP 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq365152
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
O termo Higiene Ocupacional foi preferido internacionalmente para definir o campo de atuação dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrida de 16 a 21 de junho de 1986, a qual contou com a participação de representantes da Comunidade Econômica Europeia (CEE), da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH) e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH). Embora essas definições de higiene ocupacional citadas sejam mais amplas, levando-se em consideração os fatores ambientais, o bem-estar e o desconforto, a NR-09 da Portaria nº 3.214/78, que instituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é mais restrita e visa a preservar a saúde do trabalhador por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.A NR-09 estabelece que, para efeito de PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho.Assinale a alternativa que NÃO é considerada um agente físico de acordo com a NR-9.
- ARuídos.
- BPressões anormais.
- CPoeiras.
- DVibrações.