Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Santa Luzia (Minas Gerais) — IBGP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Santa Luzia (Minas Gerais)
- Código
- qq365242
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de Santa Luzia - MG
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ambiental
A Lei Complementar nº 2.835/2008, que dispõe sobre a Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Santa Luzia, destaca que não será permitido o parcelamento do solo em área:I- Pantanosa ou sujeita à inundação.II- Aterrada com materiais nocivos à saúde pública.III- Com declividade igual ou superior a 35%.IV- Próxima ou contígua a reservatórios d’água, naturais ou artificiais, mananciais, cursos d’água e demais recursos hídricos, sem prévia manifestação dos órgãos competentes.V- De interesse urbanístico, de acordo com o planejamento oficial da união, do estado ou do município;VI- Onde o Plano Diretor do município indicar que a área seja de interesse social.VII- Onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.Está CORRETO o que se afirma em:
- AI, II, IV e VII apenas.
- BI, III, V e VI apenas.
- CII, III, VI e VII apenas.
- DII, IV, V e VI apenas.