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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDCAP 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq365557
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as regras constitucionais em relação aos orçamentos, analise:I - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados somente pela Câmara dos Deputados, dispensando-se a apreciação pelo Senado Federal;II - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;III - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.Dos itens acima:
  1. AApenas o item III está correto.
  2. BApenas os itens I e III estão corretos.
  3. CApenas os itens II e III estão corretos.
  4. DApenas os itens I e II estão corretos.
  5. ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoC — Apenas os itens II e III estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamentos na Constituição Federal

Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é falso porque, conforme a Constituição Federal, os projetos de lei orçamentários (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e não apenas pela Câmara dos Deputados (art. 166, CF). Já os itens II e III reproduzem, respectivamente, o §1º e o §3º do art. 165 da CF, que tratam do conteúdo do plano plurianual e da publicação do relatório resumido da execução orçamentária.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a apreciação dos projetos orçamentários cabe somente à Câmara dos Deputados, dispensando o Senado Federal. A Constituição, no art. 166, determina que esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta ou conforme regimento comum. Portanto, a participação do Senado é obrigatória — o item erra ao restringir a competência.

Item II — ✅ Correto

O art. 165, §1º da CF estabelece que a lei do plano plurianual (PPA) deve definir, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. A redação do item coincide com o dispositivo constitucional.

Item III — ✅ Correto

O art. 165, §3º da CF determina que o Poder Executivo publique, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. O item está de acordo com a norma.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte a regra constitucional ao concentrar a competência na Câmara dos Deputados. O candidato pode confundir com a ideia de que a Câmara tem prioridade em matéria orçamentária, mas a Constituição exige a atuação de ambas as Casas. Memorize: PPA, LDO, LOA e créditos adicionais passam pelas duas Casas.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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