Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IDCAP 2018
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq365559
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Marilândia - ES
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:
APelo Ministério Público Federal, responsável por instaurar inquéritos e investigar eventuais fraudes contábeis e financeiras.
BPelo Poder Judiciário, que tem o poder jurisdicional estatal para fiscalizar e julgar irregularidades.
CPelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
DPelo próprio Poder Executivo, mediante autotutela, um dos princípios da Administração Pública.
EPela polícia judiciária, a única instituição pública titular do Poder de Polícia.
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GabaritoC — Pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo: Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
Gabarito: letra C. A questão reproduz literalmente o caput do art. 70 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A alternativa C é a única que abrange corretamente todos esses elementos.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
A banca cobra o conhecimento literal do texto constitucional. As demais alternativas indicam órgãos que exercem outras atribuições, mas não a fiscalização descrita no art. 70.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a fiscalização ao Ministério Público Federal (MPF). O MPF tem funções de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo instaurar inquéritos e propor ações, mas não é o órgão titular da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 70. Essa competência é do Congresso Nacional com auxílio do TCU e dos sistemas de controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização cabe ao Poder Judiciário. O Judiciário exerce controle jurisdicional sobre atos administrativos, mas não realiza a fiscalização de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de forma direta e contínua como descrita no art. 70. Essa é uma função típica do controle externo exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 70 da CF: a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso nessa função (art. 71, caput). É a única alternativa que contempla integralmente o dispositivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a fiscalização ao Poder Executivo, mediante autotutela. A autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos (controle interno), mas o art. 70 estabelece também o controle externo exercido pelo Congresso Nacional. Além disso, o controle interno não é privativo do Executivo: cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) possui seu próprio sistema de controle interno. A alternativa ignora o controle externo e restringe indevidamente o controle interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica a polícia judiciária (Polícia Civil ou Federal) como responsável. A polícia judiciária exerce funções de investigação criminal e apuração de infrações penais, não tendo competência para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 70. Essa confusão é comum, mas não encontra amparo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 70 da CF — ele é um dos dispositivos mais cobrados em concursos sobre controle externo. Preste atenção aos termos: "legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas", e especialmente ao sujeito: Congresso Nacional (com auxílio do TCU) e sistema de controle interno de cada Poder.