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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — IDECAN 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qq366729
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador
“José, casado com Maria e pai de 5 filhos, omitiu durante toda sua vida a existência de seu filho João, nascido antes do casamento, o qual foi por ele devidamente registrado. Após o falecimento de José, Maria e seus filhos procederam com o inventário dos bens por ele deixados, não indicando, contudo, João como herdeiro. João apenas veio tomar conhecimento da situação quando já era findo o inventário e, diante do desejo de resguardar sua parte do quinhão, ingressou com Medida Cautelar de Sequestro.” A respeito da medida tomada por João, é correto afirmar que:
  1. AJoão acertadamente ingressou com Cautelar de Sequestro, a qual assegurará a qualidade e a quantidade dos bens, convertendo-se em penhora, quando declarada a dívida dos irmãos para com ele.
  2. BJoão equivocou-se quanto a cautelar interposta, uma vez que a medida pertinente seria o arresto dos bens, garantindo, assim, uma futura penhora e consequente expropriação dos bens, evitando a dilapidação do patrimônio que lhe cabe por direito.
  3. CA Cautelar de Arresto é a medida pela qual João obterá a constrição de bens específicos, sobre os quais pretende discutir judicialmente. Tal constrição busca assegurar que estes não pereçam ou venham a ser danificados e não será seguida de penhora.
  4. DA Cautelar de Sequestro se destina à constrição de bens específicos, sobre os quais João discutirá judicialmente. Tal constrição busca assegurar que os bens não pereçam ou venham a ser danificados. Não se seguirá de penhora, mas de possível entrega do bem.
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GabaritoD — A Cautelar de Sequestro se destina à constrição de bens específicos, sobre os quais João discutirá judicialmente. Tal constrição busca assegurar que os bens não pereçam ou venham a ser danificados. Não se seguirá de penhora, mas de possível entrega do bem.

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