Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — IESES 2018
Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
- Código
- qq368203
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A Lei Federal no 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, define à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como o procedimento que abrange medidas jurídicas, urbanísticas ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Sobre a Reurb NÃO está correto a seguinte afirmação:
- AAs unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matriculas abertas em nome do titular originário do domínio da área.
- BO registro da CRF (Certidão de regularização fundiária) e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada será isento de custas e emolumentos.
- CNa Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.
- DNa Reurb-E, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.