Questão de Jornalismo — Legislação da Comunicação — IF-GO 2018
JornalismoLegislação da Comunicação
- Código
- qq368526
- Banca
- IF-GO
- Órgão
- IF-GO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Jornalista
Segundo o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (5ª versão), “a publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses”. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo:
- AIndicação obrigatória de participantes e objetivos em reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão.
- BEventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação.
- CCasos que possam revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de reunião capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
- DOutras hipóteses relacionadas ao andamento de negociações ou atos que possam afetar o preço de ativos ou gerar ganhos indevidos a agentes públicos ou privados.