Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — IF-RS 2018
Legislação FederalDecreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
- Código
- qq369023
- Banca
- IF-RS
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Eletricista
Em relação à elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia, considerando as definições estabelecidas no Capítulo II do Decreto nº 7.983/2013, assinale a alternativa que contém a afirmação INCORRETA:
- AEm caso de inviabilidade da utilização dos custos de referência das tabelas Sinapi e Sicro deve-se obrigatoriamente realizar pesquisa de mercado.
- BNa elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
- CO custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
- DO custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes.
- EO preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI.