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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-RS 2018

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq369051
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Eletricista
De acordo com a Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, é CORRETO afirmar que:
  1. AA administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, sendo o primeiro presidido pelo Diretor-Geral de um dos campi do Instituto e o segundo por um dos Pró-Reitores.
  2. BForam criados quatro Institutos Federais no Estado do Rio Grande do Sul.
  3. COs Reitores dos Institutos Federais serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
  4. DTodas as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
  5. ENo âmbito do ensino superior de pós-graduação, somente os cursos stricto sensu podem ser ofertados pelos Institutos Federais.
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GabaritoC — Os Reitores dos Institutos Federais serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

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