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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - — IF-SP 2018

Legislação FederalDecreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública -
Código
qq369489
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo - Gestão Pública
O Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, regulamenta o Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).Sobre o que se estabelece nesse Decreto, podemos afirmar que:
  1. AA administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
  2. BA administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.
  3. CA administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
  4. DA Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) conta, além de outros membros, com um representante da Secretaria de Orçamento Federal e um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação que a presidirá.
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GabaritoA — A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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