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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-TO 2018

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq369784
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Nível
Médio
Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei n.º 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:
  1. AProgressão por Capacitação Profissional ou Incentivo a Qualificação, a cada 2 (dois) anos.
  2. BProgressão por Mérito Profissional ou Retribuição por Titulação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
  3. CProgressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
  4. DProgressão por Titulação ou Progressão por Qualificação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
  5. EProgressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Titulação, a cada 2 (dois) anos.
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GabaritoC — Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

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