Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-TO 2018
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq369784
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei n.º 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:
- AProgressão por Capacitação Profissional ou Incentivo a Qualificação, a cada 2 (dois) anos.
- BProgressão por Mérito Profissional ou Retribuição por Titulação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
- CProgressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
- DProgressão por Titulação ou Progressão por Qualificação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
- EProgressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Titulação, a cada 2 (dois) anos.