Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — IMA 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq370385
- Banca
- IMA
- Órgão
- Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Técnico Jurídico
Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, segundo o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, analise as proposições abaixo.I. Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.II. Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.III. Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.IV. Deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal.V. Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.É correto o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BII e III, apenas.
- CIII, IV e V, apenas.
- DI, II, III, IV e V.