Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — INAZ do Pará 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
- Código
- qq371191
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CORE-MS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Jurídico
O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido como:
- ALitisconsórcio é uma mera opção de formação, em geral a cargo do autor.
- BTrata-se do litisconsórcio que, por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
- CSerá litisconsórcio necessário quando o juiz tiver que decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
- DSerá formado o litisconsórcio necessário em que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.