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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — INAZ do Pará 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
qq371191
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Assistente Jurídico
O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido como:
  1. ALitisconsórcio é uma mera opção de formação, em geral a cargo do autor.
  2. BTrata-se do litisconsórcio que, por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
  3. CSerá litisconsórcio necessário quando o juiz tiver que decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
  4. DSerá formado o litisconsórcio necessário em que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.
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GabaritoB — Trata-se do litisconsórcio que, por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

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