Questão de Legislação Federal — Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE — INAZ do Pará 2018
Legislação FederalLei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE
- Código
- qq371224
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CORE-MS
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
Os contratos de representação são regidos pela Lei n° 4.886/65 que estabelece condições gerais mínimas para nortear representante e representado, sendo que esta lei dispõe sobre práticas impróprias à relação profissional que podem ensejar na extinção do contrato.Sob esta ótica, no que diz respeito aos motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, constituem justa causa:
- AA desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; sentença penal transitada em julgado por crime infamante.
- BA embriaguez habitual do representante ainda que não esteja no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; a inserção do nome do representante, enquanto pessoa física ou jurídica em cadastro de proteção ao crédito; a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; a condenação definitiva por crime inafiançável e força maior.
- CA desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; a embriaguez habitual do representante ainda que não esteja no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; a condenação definitiva por crime considerado infamante e força maior.
- DA desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; a condenação definitiva por crimes contra a ordem econômica, ainda que não considerados infamantes.