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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — INAZ do Pará 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qq371691
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:
  1. AMoisés, credor de MXT sociedade Ltda., ajuizou ação de cobrança em razão de dívida vencida e não paga. No decorrer do processo, não foram encontrados bens suficientes da demandada para solver a dívida, pelo que o juiz considerou não ser razão bastante para acionar o patrimônio particular dos sócios de MXT sociedade Ltda., uma vez que durante o processo não restou caracterizado a existência de abuso da personalidade jurídica.
  2. BA hipótese de descortinar a proteção do patrimônio dos sócios que se dá em razão da existência de uma pessoa jurídica é medida extrema e excepcional, aplicada somente quando se verifica a impossibilidade de pagamento do débito pela pessoa jurídica, mesmo que não reste comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, resguardado o benefício de ordem que atribui responsabilidade subsidiária aos sócios.
  3. CA medida de levantar o véu que distingue a pessoa jurídica da pessoa dos sócios deve ser tida como excepcional, uma vez que afeta a personalidade jurídica, não sendo viável sua aplicação quando não ficar comprovada fraude ou abuso da personalidade jurídica a partir de um devido processo legal, inclusive no que diz respeito à responsabilidade dos administradores da pessoa jurídica.
  4. DExecutada determinada pessoa jurídica e não encontrados bens para garantir o juízo, o magistrado, identificando indícios de paralisação das atividades desenvolvidas pela referida pessoa jurídica, resolveu efetuar constrição dos bens particulares dos sócios, mesmo havendo ato constitutivo devidamente registrado estabelecendo a responsabilidade limitada dos sócios.
  5. EA responsabilidade dos sócios de sociedade limitada que tenham provocado, mesmo que sem intenção de fraudar credores, confusão patrimonial, devem ter seu patrimônio particular alcançado, não se limitando a responsabilidade ao capital social subscrito, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado.
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GabaritoB — A hipótese de descortinar a proteção do patrimônio dos sócios que se dá em razão da existência de uma pessoa jurídica é medida extrema e excepcional, aplicada somente quando se verifica a impossibilidade de pagamento do débito pela pessoa jurídica, mesmo que não reste comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, resguardado o benefício de ordem que atribui responsabilidade subsidiária aos sócios.

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