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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — INAZ do Pará 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
qq371694
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Situação hipotética: Luiza Silva, desempregada, solteira, 53 anos de idade, após o falecimento de sua genitora, mudou-se para o imóvel da mãe sob o pretexto de cuidar de seu irmão Manoel, 33 anos de idade, esquizofrênico, com a anuência do irmão mais velho, Raimundo, que a priori sentiu-se agradecido pela generosidade da irmã e sua disponibilidade em cuidar de Manoel.Luiza, que já havia se informado sobre a possibilidade de obter, em nome de Manoel, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, junto ao INSS, orientada pela Defensoria Pública para requerer a curatela, ajuíza ação com pedido de Interdição do incapaz, fazendo a juntada dos documentos que comprovaram a doença de Manoel, sendo posteriormente deferidos pelo magistrado a interdição e o benefício.Após algum tempo, Luiza passou a desvirtuar a finalidade do benefício recebido, que seria a manutenção de condições mínimas de uma vida digna ao curatelado, ignorando seu dever e desrespeitando normas de direito, não se preocupando com a higiene, saúde e alimentação de Manoel, utilizando o dinheiro para comprar bebidas, fazer festas, apropriando-se como se seu fosse.Certo dia, ao chegar em casa, Luiza se depara com Manoel em surto, em virtude da interrupção de seu tratamento com antipsicóticos e por falta de acompanhamento médico, uma vez que faltara a todas as consultas agendadas.Sobre o instituto da Curatela, e considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:
  1. ATendo a curatela cunho protetivo da pessoa incapaz, e considerando que Luiza não está cumprindo com o múnus assumido, Raimundo poderá requerer sua remoção da curatela, não havendo imposição da observância da forma legal pelo caráter de urgência e de provisoriedade de que se reveste a medida, mas é exigido para sua concessão que Luiza seja intimada para se defender no processo em obediência ao devido processo legal e ampla defesa.
  2. BLuiza poderá, com a anuência de seu irmão Raimundo, promover a internação de Manoel em um asilo, devendo, no entanto, comprovar que a renda de Manoel está revestida na manutenção de suas despesas.
  3. CFindo o prazo em que Luiza está obrigada a servir como curadora, caso não haja mais interesse, ela terá 10 (dez) dias para requerer sua exoneração do encargo, caso contrário, será reconduzida tacitamente à função.
  4. DA juntada de laudos atualizados e outros documentos devidamente assinados por profissional competente são eficazes para formar o convencimento acerca da necessidade de interdição, o que não obsta ao magistrado solicitar novo laudo em caso de suspeita acerca da veracidade dos documentos.
  5. EO Ministério Público, como defensor dos direitos individuais indisponíveis, também seria considerado legitimado, em concorrência com os demais, para promover a interdição de Manoel, dada a necessidade de ordem social.
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GabaritoC — Findo o prazo em que Luiza está obrigada a servir como curadora, caso não haja mais interesse, ela terá 10 (dez) dias para requerer sua exoneração do encargo, caso contrário, será reconduzida tacitamente à função.

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