Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — INAZ do Pará 2018
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq371697
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRF-SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Situação hipotética: Determinada turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 12ª Região, em sede de Ação Rescisória, proferiu Acórdão para desconstituir sentença proferida pelo MM 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação ajuizada por Jonismar contra a empresa Calçados Gaúchos Ltda. Na referida ação, o juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. Entretanto, no Egrégio TRT 12ª Região, a sentença foi desconstituída e o TRT resolveu rejeitar totalmente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.Considerando a situação hipotética narrada e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que:
- AJonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso de Revista para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
- BJonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso de Revista para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
- CJonismar, caso queira, poderá apresentar Agravo de Instrumento para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
- DJonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso Ordinário para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
- EJonismar não poderá apresentar novo recurso, uma vez que o trânsito em julgado ficou caracterizado após a segunda instância, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.