Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — INAZ do Pará 2018
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qq371806
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRN - 7ª Região (AC, AP, AM, PA, RO e RR)
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
A Resolução CRN nº 280, de 30 de julho de 2002, trata sobre a inscrição, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de egressos dos cursos superiores em nutrição reconhecidos em caráter provisório pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 1.037, de 2002, e dá outras providências. De acordo com esta resolução, acerca dos egressos dos cursos reconhecidos em caráter provisório e inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, pode-se afirmar que:
- AAplicam-se as normas reguladoras da exigibilidade das mesmas taxas, emolumentos, anuidades, multas e outros encargos que são devidos pelos profissionais não detentores da inscrição provisória regulada pela Resolução CFN n° 228, de 1999.
- BAplicam-se as normas reguladoras do exercício da profissão de Nutricionista, inclusive as de preceito ético e disciplinar.
- CAplicam-se, as demais disposições da Resolução CFN n° 228, de 1999, que conflitem com as disposições diversas previstas nesta Resolução em face da natureza duradoura da inscrição profissional de que se trata.
- DNão se aplicam as demais disposições da Resolução CFN n° 228, de 1999, que conflitem com as disposições diversas previstas nesta Resolução em face da natureza precária da inscrição profissional de que se trata.
- EAplicam-se as normas reguladoras do exercício da profissão de Nutricionista, exceto as de preceito ético e disciplinar.